Farsa ou Fato: Governo permitiu votação pelo aplicativo ‘Vote em Casa’?

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Aplicativo permite votar em casa? (Reprodução/Agência Brasil + Reprodução/Redes Sociais)

Nos últimos dias, uma mensagem informando sobre a possibilidade de votar em casa está circulando pela internet. O “Vote em Casa”, anunciado como um aplicativo Governo Federal, teria como funcionalidade o voto on-line. De acordo com o texto que acompanha o link para a ferramenta, o objetivo seria evitar as aglomerações nas zonas de eleição.

Em tempos de pandemia, qualquer alternativa que evite a aglomeração de pessoas parece interessante. Mas, esse aplicativo é verdadeiro? O Governo Federal está, realmente, inovando a maneira de votar no Brasil? O BHAZ apurou se a questão trata-se de de uma farsa ou um fato.

Farsa

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) esclareceu, nesta quarta-feira (11), que é falsa a informação de que os eleitores poderão votar de maneira virtual neste ano. Segundo o órgão, os comunicados enganosos têm chegado nos aplicativos de mensagem e em outras redes sociais dos cidadãos. O TSE informa que essas mensagens servem para coletar dados dos indivíduos, a fim de serem usados em golpes, posteriormente.

(Reprodução/Redes Sociais)

Mensagens comuns em eleições

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral, é comum chegarem à instituição, todos os anos, relatos de cidadãos que dizem receber esse tipo de mensagem. Isso acontece, principalmente, nos períodos eleitorais. Neste ano, a informação falsa que está circulando diz que será possível votar em casa. Supostamente, o eleitor deveria cadastrar-se em um site, por meio do celular, e isso substituiria o voto presencial.

As mensagens enganosas geralmente são enviadas nos e-mails ou em aplicativos de smartphones, no formato de comunicado oficial do TSE. Tais mensagens vão acompanhadas de um link de procedência duvidosa, juntamente a um convite para o indivíduo clicar, a fim de saber mais informações. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral, os avisos são enviados por criminosos.

A instituição oficial que cuida dos processos eleitorais brasileiros informa que, em caso de dúvidas, o eleitor deve sempre conferir os canais oficiais da Justiça Eleitoral – TSE e Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).

Como justificar o voto on-line

Para as eleições deste ano, o TSE lançou mão de uma nova ferramenta, por conta da pandemia. Os eleitores impossibilitados de votar nestas eleições terão a opção de justificar o voto virtualmente. A justificativa poderá ser feita por meio de um aplicativo oficial do TSE, o “e-título”. A função de justificar on-line foi adicionada nessa terça-feira (10), e para ter acesso, basta baixar o app ou atualizar para a versão recente.

Em casos de justificativa por estar distante de sua zona eleitoral, o aplicativo usará a função de georreferenciamento, que comprovará a localização do cidadão. Tal justificativa estará disponível somente no dia e no horário da votação. A justificativa por outras razões, como motivos de saúde, por exemplo, também poderá ser feita no aplicativo, mas somente depois da eleição, num prazo de 60 dias.

Outros modos

Outros meios para fazer a justificação continuam disponíveis, como o preenchimento do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), que pode ser baixado na página do TSE e estará disponível também em papel nos cartórios eleitorais. Pela internet, é possível ainda utilizar o sistema Justifica.

Conforme informa o TSE em seu portal, quem faltar ao pleito e não regularizar sua situação junto à Justiça Eleitoral fica impedido de:

  • obter passaporte ou carteira de identidade;
  • receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;
  • participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias;
  • obter empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista, nas caixas econômicas federais e estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;
  • inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado;
  • renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
  • praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda;
  • obter certidão de quitação eleitoral, conforme disciplina a Res.-TSE nº 21.823/2004;
  • obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.

Com Agência Brasil

Edição: Aline Diniz
Andreza Miranda[email protected]

Graduada em Jornalismo pela UFMG (Universidade Federal de Minas Gerais) e repórter do BHAZ desde 2020. Participou de duas reportagens premiadas pela CDL/BH (2021 e 2022); de reportagem do projeto MonitorA, vencedor do Prêmio Cláudio Weber Abramo (2021); e de duas reportagens premiadas pelo Sebrae Minas (2021 e 2023).

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