Em um parque de diversões de Maceió, José avista João operando um dos brinquedos dentro de uma cabine. Sem falar nada, ele vai ao seu encontro e desfere três facadas no corpo do desafortunado. João sobrevive e, recontando a experiência à polícia, lembrou que seu agressor havia alertado: “se estiver dando em cima da mulher dele, ele não chegava para conversar, chegava logo para matar”. José, em juízo, confirma o ímpeto motivado pelo ciúme da sua esposa, porque ela supostamente estaria indo diversas vezes brincar no brinquedo que João operava.
Esse é um dos mais de 7.000 processos analisados pela pesquisa “Mensurando o tempo do processo de homicídio: dez anos depois”, patrocinada pelo Ministério da Justiça e da Segurança Pública e realizada pela Rede Femjusp (UFMG). Não seria insensato cogitar que esse caso pudesse ter servido como inspiração de “Domingo no Parque”, a música de Gilberto Gil de 1967, não fosse o fato de que essa tentativa de homicídio aconteceu há meros cinco anos atrás. Na música do imortal, José avista João com Juliana, seu objeto de desejo, na roda-gigante. Nela, o desfecho é ainda mais dramático: ambos morrem, a facadas. No caso de Maceió, João viveu e Juliana esteve presente apenas na motivação do ato, mas a tragédia é a mesma: o ódio às mulheres que degrada uma sociedade inteira.
Vida imita a arte, arte imita a vida: de 1967 para cá, muito se falou e se fez no debate público e na institucionalidade para tratar a violência de gênero como problema público, mas os ímpetos machistas continuam bastante vivos. Os índices de violência contra as mulheres – inclusive feminicídios – só fazem crescer, e as atuações institucionais mais consequentes resultam em respostas cada vez mais repressivas e cada vez menos preventivas.
Em agosto próximo completaremos vinte anos de uma das maiores conquistas dos movimentos feministas e de mulheres no Brasil: a Lei nº 11.340/06, mais conhecida como Lei Maria da Penha (LMP). Mas diante desse universo de dor que continua devastando nossas vidas e famílias, em que a própria mulher que dá nome a lei precisou, em 2024, de proteção formal do Estado em razão de ataques masculinistas online, mais do que comemorar, é urgente fazer um balanço: o que ganhamos e o que perdemos nessas duas décadas?
O que ganhamos: uma pauta
Desde o fim da década de 70, mulheres brasileiras organizadas lutaram para colocar a violência de gênero no mapa. Mobilizadas a partir dos feminicídios midiáticos, como foi o de Ângela Diniz, e com o posterior lançamento da campanha “Quem ama não mata” nas escadarias da Igreja São José, no centro de Belo Horizonte (MG), feminismos brasileiros foram bem sucedidos em desenhar uma nova agenda para o debate público brasileiro. A maior contribuição, portanto, foi nos ter dado vocabulário.
Nomear um problema é o primeiro passo para a implementação das soluções. A literatura é farta para recontar essa história. Desde a instalação da primeira delegacia da mulher em SP em 1985, passando pela atuação de organizações feministas de acolhimento a mulheres em situação de violência (como o SOS Mulher), na criação da Secretaria de Políticas para as Mulheres (SPM) em 2003 e a aprovação da Política Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres, até a edição da LMP a partir de um consórcio de organizações feministas.
Com essa lei, é estabelecido um compromisso político com a instalação de uma rede de atendimento intersetorial (polícias, assistência social, saúde e Justiça), a partir de uma perspectiva de gênero pautada pela integralidade e com a previsão de novos equipamentos públicos (como os Juizados de Violência Doméstica e Familiar, com competência para julgar causas cíveis e criminais) e novos institutos (como as medidas protetivas de urgência). Uma ótima linha do tempo sobre a construção social e aplicação da Lei Maria da Penha até 2021, feita por Myllena Calasans e Fernanda Papa, pode ser consultada aqui.
O que perdemos: a neutralização da Lei Maria da Penha
É comum encontrar um tom elogioso sobre o estado atual das coisas que começa e acaba na lei, laureada como uma das três melhores legislações do mundo. Mas esse discurso, tomado acriticamente, tem o efeito perigoso de ocultar as contínuas resistências à perspectiva de gênero trazida pela LMP em todos os Poderes da República.
No Legislativo, a LMP tem passado por sucessivas transformações em seu texto, algumas delas minando o caráter original pouco repressivo de suas disposições. Desde 2017, 21 leis alteraram sua redação, sendo que grande parte delas estão focadas no atendimento policial e no endurecimento penal – inclusive, com o estabelecimento de um novo crime, o descumprimento de medida protetiva, ele mesmo já alterado duas vezes para aumentar suas penas. De acordo com o Consórcio Lei Maria da Penha, no final de 2020, já havia cerca de 300 propostas de lei visando modificar a LMP, parte delas retrocedendo no conceito de violência de gênero, sem articulação com políticas de prevenção e – o que é uma grande mudança dos últimos 20 anos – sem debate com os movimentos de mulheres e feministas.
No Executivo, temos uma história de altos e baixos que impede a continuidade das políticas de enfrentamento, ainda pouco capilarizadas. O Brasil nunca conseguiu implementar um Orçamento Sensível a Gênero (OSG) desde a redemocratização, de modo que ainda temos dificuldades em mensurar o desempenho orçamentário dessas iniciativas. O período mais dramático certamente envolve a gestão do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos do governo Bolsonaro, que aprofundou o desmonte de políticas para as mulheres e atuou como difusor central de uma ideologia familista que reposicionou o debate sobre violência enquanto um debate funcionalista sobre “proteção”: mulher protegida não por ser sujeita de direitos, mas pelo papel que ela deve exercer na reprodução social da família “tradicional”.
Quanto ao Judiciário, é preciso lembrar que o caso concreto que impulsionou a LMP foi um caso de resistência judicial: uma justiça despreparada que levou quase 20 anos para condenar definitivamente o ex-marido de Maria da Penha Fernandes. Por isso, o relatório final da Comissão Interamericana de Direitos Humanos qualificou a omissão dos tribunais brasileiros como uma “tolerância de todo o sistema”. Essa cultura judicial também custa a morrer: a história da operação da LMP pelos juristas é a história de uma permanência machista por parte das instituições a quem confiamos o enfrentamento à violência de gênero.
É por resistência que somente em 2022 mulheres trans foram consideradas protegidas pela LMP pelo STJ, que mulheres lésbicas ainda encontram dificuldades para serem protegidas, que somente em 2023 a legítima defesa da honra foi definitivamente expurgada como argumentação possível no tribunal do júri; e que, até hoje, os tribunais não observam a competência híbrida dos Juizados e determinam, sem justificativa legal razoável, o sigilo sistemático de medidas protetivas, o que dificulta o controle social da atuação da Justiça. Em conjunto, todos esses entraves neutralizam, na prática, o potencial transformador das relações de gênero que está no coração da LMP.
Para onde vamos?
Há tarefas prioritárias por fazer, sobretudo em quatro eixos: prevenção; fortalecimento/construção de redes de atendimento; produção de dados confiáveis; e controle social das políticas de gênero.
Além do resgate pedagógico da gramática de direitos humanos no debate público sobre violência, sobretudo em um ambiente de reações virulentas antigênero como vivemos na América Latina, o aprimoramento da identificação de fatores de risco é estratégia importante para evitar novas violências. [iniciativas como o FONAR (Formulário Nacional de Avaliação de Risco) vão nesse sentido, embora não haja clareza se gestores e servidores públicos estejam capacitados para manejar esse instrumento]. Isso se conecta com o desenvolvimento de uma infraestrutura de produção de dados para fins de acompanhamento e avaliação das políticas existentes: nem todos os estados brasileiros, por exemplo, produzem informação sobre medidas protetivas seguidas de feminicídio, embora saibamos que quase 1 em cada 5 medidas protetivas são descumpridas no Brasil. Sem informações estratégicas para entender o que tem funcionado e o que tem deixado a desejar, continuaremos nas mãos dos mercadores das “soluções” fáceis.
Sobre a rede de enfrentamento: orçamento contínuo para sua estruturação, seguindo os princípios da integralidade e intersetorialidade previstas na legislação, com a instauração de protocolos de referência e contrarreferência entre as instituições integrantes da rede, são para ontem. [iniciativas como a Casa da Mulher Brasileira vão nesse sentido. Hoje, só temos 11 unidades em funcionamento no Brasil]. Mas quero reforçar um dos objetivos apresentados no recente Pacto Brasil entre os Três Poderes para Enfrentamento do Feminicídio, publicado em fevereiro de 2026: “transformar a cultura institucional no âmbito dos três Poderes, para garantir igualdade de tratamento entre mulheres e homens”. Sem controle democrático de nossas instituições, não temos poder de decisão e influência sobre os rumos das políticas de gênero no Brasil.
Violência de gênero não se resume a caso de polícia, é fenômeno multifacetado que precisa ser analisado com uma abordagem multinível (interpessoal, institucional e estrutural). O endurecimento penal que temos visto nos últimos 10 anos não tem melhorado os índices de violência contra mulheres e meninas brasileiras. Teimar nesse caminho é condenar, por omissão ou cumplicidade, as Julianas e os Joãos a continuarem morrendo.
**Os nomes foram alterados para fins de anonimização.










