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Colunas

Caso da Colmeia expõe disputa sobre presença das mulheres trans em prisões femininas

17/09/2026 às 15h41 - Atualizado em 22/09/2026 às 12h32
Foto: G.Dettmar/CNJ

Por pesquisarmos temáticas relacionadas ao encarceramento de pessoas LGBT+ no Brasil, temos recebido, há alguns meses, links, prints e comentários sobre denúncias e controvérsias envolvendo a presença de mulheres trans e travestis na Penitenciária Feminina do Distrito Federal, unidade mais conhecida como a “Colmeia”. A circulação desses materiais nos chamou atenção não apenas pela gravidade do caso, mas pelo modo como o episódio era enquadrado: como uma cena moral em que prisão, violência sexual, identidade de gênero, maternidade e infância apareciam articulados.

Pelo que conseguimos mapear sobre o “caso da Colmeia”, a controvérsia ganhou circulação pública a partir de denúncias de violência feitas por quatro detentas da unidade por meio de uma carta, que foram noticiadas pelo Portal Metrópoles, em maio de 2026. Segundo essa reportagem, um grupo de presas custodiadas na Colmeia relataram situações de assédio, agressões e intimidações atribuídas a homens presos que teriam se autodeclarado como “mulheres trans” para obter transferência para a prisão feminina. As denúncias falavam na existência de “trans fakes”, expressão usada para nomear pessoas que, sem se identificarem efetivamente como mulheres trans ou travestis, acionaram a autodeclaração de gênero como estratégia para acessar a unidade feminina.

Ao procurar informações sobre a instituição e o ocorrido, encontramos algumas outras notícias, poucos documentos oficiais facilmente acessíveis e quase nenhuma contextualização institucional sobre o que estava efetivamente acontecendo na unidade prisional em questão. Em contraste, nos chamou atenção que o caso aparecia de forma recorrente nas publicações da Associação Mátria, organização que se apresenta como feminista e voltada à “defesa dos direitos de mulheres e crianças frente aos impactos do conceito de identidade de gênero”. Nas postagens da entidade – cuja página no Instagram conta com 74 mil seguidores – a situação da Colmeia era mobilizada como exemplo dos riscos que decorreriam da presença de mulheres trans e travestis em espaços destinados a mulheres cisgêneras.

O fato de a controvérsia ocorrer em uma penitenciária feminina não é secundário. Historicamente, mulheres trans e travestis foram encarceradas no Brasil em unidades masculinas. Nas últimas décadas, elas passaram a ser separadas da chamada massa carcerária em celas, pavilhões ou alas específicas para a população LGBT encarcerada, ainda no interior de unidades masculinas, sob a justificativa de proteção contra a violência sexual. Produziu-se, assim, um regime institucional que, mesmo quando aciona a linguagem da proteção, segue organizado pela centralidade atribuída a uma noção estrita de sexo biológico, frequentemente reduzida à genitália. Nesse sentido, a destinação de mulheres trans e travestis a uma unidade feminina, como ocorre no Distrito Federal, representa uma medida recente e ainda relativamente incomum no cotidiano das administrações prisionais brasileiras. Em geral, o modelo predominante segue sendo o da separação protetiva em prisões masculinas.

A Colmeia, portanto, torna visível outra possibilidade de gestão — a transferência para a prisão feminina — e, justamente por isso, condensa conflitos que costumam aparecer de outro modo nas alas LGBT de unidades masculinas. Nesses espaços, a suspeita em torno da autodeclaração é frequentemente formulada como problema de proteção das próprias mulheres trans e travestis: teme-se que homens presos busquem acessar as alas como estratégia de sobrevivência, para fugir de conflitos, fragilizando uma política destinada a reduzir a violência contra a população LGBT encarcerada. Em alguns contextos, a transferência para unidades femininas passou a ser prospectada justamente como resposta aos impasses produzidos nas alas LGBT masculinas diante de suspeitas de uso instrumental da autodeclaração, que novamente exporia a população trans à violência sexual. Portanto, na Colmeia, essa gramática se desloca: a suspeita de fraude deixa de aparecer como risco para mulheres trans e travestis e passa a ser mobilizada como prova de que a presença trans representaria risco às mulheres cis custodiadas em unidades femininas. A travesti, antes posicionada como sujeito vulnerável à violência prisional, passa a ser produzida como ameaça.

É essa inversão — da travesti em risco à travesti como risco — que nos interessa acompanhar nas reverberações políticas do caso da Colmeia. Em determinados circuitos de ativismo digital feminista, a controvérsia prisional foi rapidamente deslocada para um repertório mais amplo de suspeição em torno da presença de mulheres trans e travestis em espaços destinados a mulheres cisgêneras. A prisão passou, assim, a ser conectada a outras cenas já recorrentes nesse debate público: banheiros, competições esportivas, escolas, abrigos e políticas de infância. Em torno desses diferentes espaços, atores do campo conservador vêm produzindo discursivamente figurações de mulheres trans e travestis como perpetradoras potenciais de violência, sobretudo sexual, contra mulheres e crianças, ou como usurpadoras masculinas de espaços femininos.

Contudo, a própria carta atribuída às detentas, que originou a denúncia na Colmeia, permite observar que a queixa foi formulada de maneira mais situada e empática do que parte de sua circulação posterior faria supor. Em determinado trecho, as presas afirmam: “Entendemos que para ser uma transexual, não necessariamente precisa-se ter uma aparência toda feminina, e sim sentir-se mulher de alguma forma. E é a partir desse conceito, que muitos homens se declaram com essa orientação sexual, e muitos com o intuito de ter uma vida melhor aqui na penitenciária e também de se relacionarem com suas companheiras, que de fato são transexuais”. O trecho é importante porque ajuda a perceber que a denúncia das internas não coincidia inteiramente com a gramática que passou a organizar parte de suas reverberações digitais. Enquanto a carta localizava o problema em possíveis fraudes, nos critérios de transferência e na gestão cotidiana da unidade, sua circulação pública favoreceu uma leitura na qual a presença de travestis e mulheres trans em prisões femininas passava a aparecer, em si mesma, como risco às mulheres cis; como se direitos concedidos às primeiras representassem ameaças e perdas de direitos às últimas.

É nesse deslocamento que a maternidade ocupa lugar estratégico. Observando as publicações da Associação Mátria, a mãe (ou a mulher que fala em nome da proteção materna) frequentemente aparece como sujeito moralmente autorizado a denunciar riscos, proteger crianças e exigir medidas de segurança. A maternidade funciona, assim, como uma posição de autoridade pública: permite falar em nome da vulnerabilidade infantil e feminina, intensificar a gravidade da ameaça e articular a defesa das mulheres à defesa das crianças. A ameaça, porém, vai sendo deslocada: não recai prioritariamente sobre homens cis que eventualmente fraudassem a autodeclaração, nem sobre a violência do próprio aparato punitivo do Estado, mas sobre a presença ampla de mulheres trans e travestis em espaços femininos.

Contudo, é importante ressaltar o óbvio: não tomamos aqui a maternidade como uma posição política conservadora em si, nem sugerimos que debates feministas sobre maternidade conduzam necessariamente a posições trans-excludentes. Discussões sobre divisão sexual do trabalho, cuidado, reprodução social, interdependência e responsabilização desigual das mulheres pela vida doméstica e familiar foram e seguem sendo absolutamente centrais para a organização política dos movimentos feministas. O que analisamos aqui é um enquadramento muito específico, produzido em determinados circuitos de ativismo digital, no qual a linguagem da maternidade, do cuidado e da proteção de mulheres e meninas passa a ser articulada a um pânico moral engendrado pela presença de corpos trans em distintos espaços. O problema, portanto, não é a evocação da maternidade em si, mas o modo como, nessa perspectiva, ela passa a operar como linguagem de segurança, exclusão e produção de perigo.

É nesse ponto que a discussão de Inderpal Grewal sobre as security moms (mães securitárias) ajuda a iluminar o problema. Ao analisar o contexto estadunidense pós 11 de Setembro, Grewal mostra como a maternidade pôde ser incorporada a projetos de segurança, vigilância e militarização. A mãe aparece nesse cenário como sujeito moral autorizado a temer, antecipar ameaças e demandar proteção. Não se trata de transpor esse contexto para o caso brasileiro, nem de sugerir uma equivalência entre guerra ao terror e disputas em torno da identidade de gênero na prisão. A chave de Grewal interessa aqui pois ela permite pensar como a maternidade pode funcionar como linguagem política de segurança e produção eficaz de pânicos morais.

A fraude na autodeclaração na prisão, neste enquadramento, deixa de ser uma possibilidade situada e torna-se uma suspeita generalizada lançada sobre toda feminilidade trans. A primeira formulação aponta para a responsabilidade do Estado, para as condições precárias de custódia e para os efeitos ambíguos das políticas de reconhecimento em instituições punitivas. A segunda reinscreve o sexo como verdade anterior ao gênero e trata a feminilidade trans como falseada e suspeita. O pênis passa, então, a funcionar como significante último de uma masculinidade inescapável: atributo morfológico tomado como suficiente para suspender o reconhecimento da feminilidade trans e reinscrevê-la no lugar do homem preso, perigoso e racializado . Essa operação também se articula a uma concepção estreita da violência sexual, frequentemente reduzida à penetração pênis-vagina.

A prisão é um lugar especialmente revelador para observar essa dinâmica porque explicita que unidades masculinas e femininas são edificadas a partir de uma arquitetura binária de gênero, e o envio de uma pessoa para uma ou outra instituição costuma depender de decisões administrativas que tomam o sexo — frequentemente reduzido ao genital — como critério de verdade. Mulheres trans e travestis desestabilizam essa arquitetura porque tornam visível que não há uma administração prisional neutra apenas aplicando classificações naturais; há práticas estatais que fabricam, estabilizam e disputam essas classificações.

A procura de um desfecho sobre o “caso da Colmeia”, entramos em contato com a Defensoria Pública do Distrito Federal, em julho de 2026, buscando compreender como a controvérsia vem sendo tratada para além de sua circulação nas redes. A resposta que obtivemos desloca o problema para outro registro: em vez de tomar a presença de mulheres trans e travestis como uma ameaça em si, a situação vem sendo tratada como uma questão complexa de segurança institucional e gestão cotidiana de uma política pública, já que eventuais fraudes na autodeclaração poderiam produzir riscos tanto para mulheres cis quanto para mulheres trans e travestis privadas de liberdade. Segundo o defensor Caio Cipriano, a Resolução Conjunta CNPCP/CNLGBTQIA+ nº 2/2024 já prevê, em seu artigo 12, a criação de mecanismos de apuração de fraude na autodeclaração de identidade gênero na prisão. A preocupação, nesse caso, é evitar que cada situação seja decidida de modo casuístico e arbitrário pela execução penal. Por isso, a resposta em construção prevê pareceres da psicologia, do serviço social e de um comitê composto por instituições do movimento social LGBT, ainda em processo de definição e implementação.

Esse desfecho parcial é importante porque recoloca a controvérsia no terreno da responsabilidade institucional. Talvez, enquanto feministas, o ponto mais importante seja este: a prisão já é uma máquina de produzir suspeição. Ela classifica, examina, vigia e distribui corpos a partir de critérios morais, de gênero, sexuais, raciais e administrativos. Quando o feminismo adere a essa gramática, ele corre o risco de se tornar mais um de seus operadores. O desafio, portanto, não é escolher entre os direitos de mulheres cis ou de mulheres trans, como fazem crer as formulações trans-excludentes. O desafio é pensar a produção de políticas específicas de cuidado que não dependam da produção de novas populações perigosas. No fim das contas, o caso da Colmeia revela uma crise das formas como imaginamos a segurança. Ele deve ser tomado como ponto de partida para perguntar que tipo de feminismos queremos produzir diante do Estado penal: feminismos que reivindicam mais fronteiras, mais vigilância e mais punição, ou feminismos capazes de enfrentar a violência dentro e fora da prisão sem transformar mulheres trans e travestis em seu bode expiatório.

Atualização: após a publicação, a Matria enviou e-mail com as considerações que seguem abaixo:

Em artigo publicado no BHAZ em 17 de setembro de 2026, “Caso da Colmeia expõe disputa sobre presença das mulheres trans em prisões femininas”, Vanessa Sander e Maíra Marques dedicam parte do texto à atuação da MATRIA em relação aos direitos das mulheres presas. Agradecemos a menção e aproveitamos a oportunidade para esclarecer alguns pontos de divergência.

Uma primeira observação terminológica: embora as autoras nos classifiquem como feministas, a MATRIA nunca se apresentou dessa forma. Entendemos que essa classificação nos coloca numa disputa sobre o que seria o “bom” ou o “mau” feminismo, avaliando nossas posições a partir de premissas que não são as nossas. Também não adotamos o termo “cisgênero” para descrever as mulheres: um dos aportes centrais dos estudos feministas foi demonstrar que feminilidade, papéis sociais e controle dos corpos não são traços naturais das mulheres, mas construções historicamente impostas a elas – e classificá-las como “cis” naturaliza justamente o que deveria permanecer em questão.

Feita essa ressalva, vamos aos pontos de fundo.

As autoras reconhecem, no próprio artigo, que quatro mulheres presas denunciaram assédio, agressões e intimidações, e que o uso da autodeclaração já é um problema identificado em alas LGBT de presídios masculinos. Ainda que esses fatos sejam admitidos, o enquadramento do artigo os trata predominantemente como produção de “pânico moral”, o que, a nosso ver, desloca o centro da discussão.

Vale registrar que a posição da MATRIA sobre o sistema prisional feminino é presente desde a criação da associação: acompanhamos o tema desde 2023, por meio de pedidos de acesso à informação e contato com policiais penais. Em dezembro de 2024, participamos de audiência pública na Câmara dos Deputados sobre o assunto, e em junho de 2025 ingressamos com a ADI 7.826, sustentando o cumprimento do art. 5º, XLVIII, da Constituição, que estabelece a separação por sexo nos estabelecimentos prisionais. Trata-se, portanto, de uma controvérsia jurídica e penitenciária que discutimos publicamente há mais de três anos, e não de uma reação pontual a um episódio isolado.

Por que o critério de sexo importa

O artigo trata a separação por sexo nos presídios como uma fronteira administrativa historicamente contingente. Essa separação é, de fato, uma construção institucional, mas não é arbitrária. Ela responde a uma diferença material (o sexo) que antecede qualquer classificação estatal, e que segue sendo o fundamento legal da própria existência de estabelecimentos femininos separados dos masculinos.

A eliminação da “arquitetura binária de gênero” (baseada no sexo) apenas cria critérios piores: subjetivos, infalseáveis, instáveis e inseguros para as mulheres. O critério passa a variar entre

aparência, comportamento, sentimento, tempo de autodeclaração, diagnósticos, uso de hormônios ou cirurgias, alteração de documentos, reconhecimento social – todos, ao final, subordinados a um não-critério: a autodeclaração.

A autodeclaração traz ainda um problema de classificação que a MATRIA já observa na cobertura e tipificação de crimes: quem define quem será contabilizado como “de verdade” e quem será considerado fraudador? A questão não é distinguir quais pessoas do sexo masculino seriam “verdadeiramente” mulheres e quais estariam fraudando essa condição. Essa formulação já pressupõe justamente o que está em disputa: que a identidade declarada possa alterar a categoria sexual relevante para a organização do sistema prisional.

O que os dados disponíveis mostram – e o que não mostram

A MATRIA não baseia sua posição em percepções subjetivas ou generalizações indevidas: entendemos que não se pode inferir periculosidade individual a partir de estatísticas agregadas, e esse nunca foi nosso argumento. Mas também não é correto omitir dados sobre o perfil de grupos sociais para preservar narrativas e evitar que terceiros façam interpretações estigmatizantes.

Segundo levantamento obtido por Lei de Acesso à Informação sobre a Penitenciária Feminina da Colmeia, verificamos que, embora o número de mulheres presas fosse cerca de trinta vezes maior do que o de travestis ali alocados, o número de processos disciplinares envolvendo travestis era muito superior ao das mulheres.

Há também evidências internacionais robustas que justificam, no mínimo, manter o sexo entre as variáveis analisadas na formulação de políticas penitenciárias. Levantamento do sistema federal canadense sobre pessoas trans e de “gênero diverso” encarceradas identificou, entre os grupos analisados, 61 pessoas classificadas como “mulheres trans” – das quais 27 tinham histórico de delitos sexuais – contra 21 “homens trans”, nenhum com esse histórico. O estudo sueco de Dhejne e colaboradores (2011), que acompanhou uma coorte de pessoas submetidas a redesignação sexual entre 1973 e 2003, encontrou resultados de criminalidade que não sustentam a presunção de que a “identifidade feminina” faria pessoas do sexo masculino apresentar o mesmo padrão estatístico de criminalidade observado nas mulheres.

Esses dados podem ser contestados, atualizados e submetidos a novas análises. E nenhum permite concluir que alguém individualmente é perigoso – esse nunca foi nosso argumento. O que esses dados impedem é o salto inverso: presumir que a autodeclaração de identidade de gênero torna o sexo irrelevante para a análise criminológica e que ser travesti implica ausência de risco para mulheres.

As denúncias das mulheres da Colmeia

O artigo reconhece que mulheres encarceradas denunciaram assédio, agressões e intimidações. Ainda assim, o que parece preocupar é a possibilidade de outras mulheres estarem repercutindo esses relatos com uma suposta narrativa inconveniente.

A repercussão desse relato, diga-se de passagem, levou cinco anos para acontecer – a carta é de 2021 – e foi tão tímida que nenhuma providência foi tomada. Se a MATRIA não fosse a única organização que se preocupa com essas mulheres, talvez a situação dessas presas já estivesse resolvida.

Sobre a caracterização da carta como formulada de maneira “mais situada e empática”, nossa leitura é que esse cuidado revela outro problema, também relatado por trabalhadoras do sistema penitenciário com quem conversamos: denúncias sobre segurança e direitos das mulheres são constantemente reinterpretadas como preconceito. O risco de perseguição e acusação de transfobia é enorme, e com isso vem a autocensura, a autovigilância extrema e a “empatia” como manobra para serem ouvidas.

Por isso é importante refletir sobre por que mulheres encarceradas precisam demonstrar previamente empatia pelas pessoas cuja presença ou comportamento estão causando danos, para que suas denúncias sejam consideradas legítimas. Por que precisam explicar cuidadosamente que reconhecem determinadas identidades, e só depois falar de assédio, agressão, intimidação, medo e constrangimento?

Há algo profundamente familiar nessa exigência feita às mulheres: antes de dizer que algo lhes causa medo ou desconforto, precisam provar que são razoáveis, tolerantes, acolhedoras e suficientemente empáticas para não terem sua palavra desqualificada. Conhecemos bem essa gramática, historicamente exigida de todas as mulheres, sob o risco de serem invalidadas, consideradas loucas ou histéricas.

Sobre a linguagem da maternidade

O artigo aproxima parte do discurso sobre maternidade e proteção infantil ao conceito de “security moms”, de Inderpal Grewal, cunhado no contexto dos Estados Unidos pós-11 de setembro. Discordamos de sua aplicação a este caso específico. Na MATRIA, a maternidade aparece como experiência concreta relatada pelas próprias mulheres que nos procuram: mães preocupadas com a privacidade das filhas em espaços femininos, mães de adolescentes que passaram a se identificar como trans e integram nosso grupo de acolhimento, e mulheres que relatam os impactos da transição de seus maridos sobre o casamento e a família. Essas mulheres não chegam à MATRIA porque fabricamos um “pânico moral”, mas porque já vivem concretamente esses conflitos.

Curiosamente, quando se trata de proteger travestis, exige-se das mulheres uma maternagem altamente emocionada e sem precedentes: que elas se reorganizem em função de vulnerabilidades masculinas, que exerçam empatia, cuidado e abnegação, que silenciem diante de conflitos e violências, que cedam de seus direitos. A solução proposta reproduz justamente a posição histórica de subordinação e maternagem exigida das mulheres.

As policiais penais

Um ponto que consideramos necessário explorar é a situação das policiais penais que atuam na unidade. A legislação brasileira determina que a segurança interna de estabelecimentos femininos seja realizada por agentes do sexo feminino, justamente em razão da natureza das interações envolvidas: revista corporal, banho, contenção física.

A reportagem do portal Metrópoles trouxe relatos de policiais penais da unidade sobre dificuldades práticas decorrentes da transferência de pessoas do sexo masculino para o estabelecimento: um questionário respondido por servidoras indicou necessidade recorrente de apoio de colegas homens – o que contraria o próprio art. 77 da Lei de Execuções Penais – e relatos de situações de risco. As policiais relataram uma rotina de “batalha psicológica” e todas atestaram haver diferença brutal de força física, tornando as contenções perigosas. O relato de uma policial merece destaque: “Uma interna trans estava me olhando com a mão dentro da calça, massageando seu órgão sexual… Elas fazem ‘estoques’ [de armas artesanais] para nos intimidar. Antes de elas chegarem, eu nunca tinha tocado a sirene. Hoje, é quase todo dia”, relata uma policial em depoimento anônimo.

Reconhecer as necessidades de uma população não exige apagar as necessidades de outra. Por isso contestamos a ideia de que a única forma de assegurar direitos seja transferir homens para estabelecimentos femininos, colocando sobre as mulheres presas e as policiais penais o custo de um problema que não é delas.

As autoras perguntam que tipo de feminismo se quer produzir: um de “mais fronteiras, mais vigilância e mais punição”, ou um capaz de enfrentar a violência sem transformar “mulheres trans” e travestis em “bode expiatório”. Nós devolvemos a pergunta.

Que feminismo é esse que chama de “pânico moral” a vulnerabilidade e a necessidade de proteção de mulheres presas?

Que feminismo não analisa em profundidade a motivação de mulheres presas usarem uma linguagem “empática” até mesmo para denunciar aquilo que lhes viola?

Que feminismo considera legítimos os limites corporais e a necessidade de segurança de todos, menos quando são mulheres que os estabelecem?

Que feminismo é esse que transforma a experiência real de mulheres, de mães, em conservadorismo, exagero e falta de empatia?

Empatia, aqui, é uma arma de domesticação das mulheres. Funciona para chantageá-las a ceder de seus limites, de sua privacidade, de seu medo, de sua segurança.

Vanessa Sander

Antropóloga e doutora pela Unicamp. É pesquisadora pós-doc na Rede FEMJUSP da UFMG, e Visiting Fellow em Harvard. Autora do livro “Pavilhão das Sereias”, premiado pela ABA e ANPOCS, com pesquisa sobre as interfaces entre gênero e prisões.

Vanessa Sander

Email: vanessasander@gmail.com

Antropóloga e Doutora pela Unicamp

Maíra Marques

Email: marquesmaia.maira@gmail.com

Mestranda em Sociologia pela UFMG

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