Telemarketing liga mais de 80 vezes para a pessoa errada e deverá indenizá-la

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Dono da linha telefônica recebeu 80 chamadas cobrando por um dívida que não o pertencia (Reprodução/José Cruz/Agência Brasil)

Do TJSP

A 19ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma empresa de telemarketing. É que a empresa realizou mais de 80 ligações de cobrança à pessoa errada. Além de ter que parar de fazer as chamadas, a empresa deve indenizar o dono da linha telefônica por danos morais, em R$ 5 mil.

Em 2019, o dono da linha começou a receber inúmeras ligações telefônicas relacionadas a uma dívida de uma terceira pessoa, que ele não conhece. Uma gravação eletrônica solicitava o CPF do suposto devedor para dar continuidade à cobrança. O autor enviou e-mail à empresa, pedindo o cancelamento das ligações, porém não foi atendido. Nos autos do processo, há comprovação de mais de 80 chamadas indevidas.

A relatora do processo, a desembargadora Cláudia Grieco Tabosa Pessoa, disse que as ligações causaram constrangimento ao dono da linha. “As inúmeras ligações telefônicas, oriundas de números diversos, provocaram claro constrangimento ao autor, tolhendo sua tranquilidade, em evidente invasão da esfera privada”,

Em seu voto durante o julgamento, a desembargadora escreveu: “Ao reverso do alegado pela ré, no caso sub judice a hipótese extrapolou o exercício regular do direito, consubstanciando efetivo constrangimento ilegal, que não deve ser admitido, impondo-se o dever de indenizar”. A audiência, que teve unanimidade de votos, teve a participação dos desembargadores Mourão Neto e Daniela Menegatti Milano.

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