Um homem foi condenado por racismo praticado em grupo de Whatsapp. De acordo com a condenação, ele deverá prestar serviços comunitários por 365 horas em entidade a ser definida pelo Juízo da Execução. A decisão foi da juíza Paloma Moreira de Assis Carvalho, da 15ª Vara Criminal de São Paulo. Ainda cabe recurso da decisão.
A atitude discriminatória aconteceu em 2016. De acordo com os autos, o réu, aluno universitário na época do crime, era conhecido por proferir comentários racistas, homofóbicos e xenófobos em sala de aula.
No dia dos fatos, em um grupo de WhatsApp, enviou mensagem afirmando que as pessoas brancas deveriam se orgulhar de serem brancas e preservar a raça, não se misturando. Após ser questionado pela vítima, uma colega de sala, o acusado fez insinuações, gesticulando e chamando-a de “monkey” (macaco, em inglês).
‘Orgulho de sua raça’
“As versões das testemunhas foram uniformes e coerentes, escorada por tudo o mais que foi angariado antes e durante a instrução processual, confirmando a existência do crime e a sua autoria”, escreveu a juíza. Para ela, o argumento do estudante, que justifica o crime afirmando estar no direito de exaltar o orgulho de sua raça nos mesmos moldes em que os indivíduos negros exaltam a sua, não convence.
“Quando o réu se diz orgulhoso de sua raça e que as pessoas brancas têm que se preservar ‘não se misturando’, sua conduta incita e induz à discriminação, uma vez que, do seu ponto de vista, indivíduos brancos não devem se relacionar com outras raças consideradas, por ele, inferiores ou vis”, explica a magistrada.
Com TJSP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo)