Médica receberá R$ 35 mil por ter sido esfaqueada pelo ex-namorado

Fato aconteceu na cidade de Montes Claros (Reprodução/Agência Brasil)

Um homem foi condenado a pagar à ex-namorada indenização no valor de R$ 35 mil, na cidade de Montes Claros. Ele feriu a moça com facadas, pois ela não desejava conversar com ele após o término do relacionamento.

A indenização é por danos morais e estéticos, pois na época do ocorrido a então estudante de medicina sofreu lesões no estômago e no pâncreas. Além disso, ela teve profundas cicatrizes na clavícula, no abdômen e na omoplata. O fato ocorreu quando ela tinha 19 anos e estava em um bar da cidade.

Após a ex-namorada receber alta do hospital, o homem continuou fazendo ameças por telefone e passava várias vezes pela porta da casa dela. As atitudes fizeram com que os pais dela contratassem um segurança para fazer a ronda da residência.

Em depoimento, a médica alegou que precisou realizar diversos procedimentos cirúrgicos com o objetivo de reverter as cicatrizes existentes e que após o ocorrido teve depressão e fobia, principalmente quando retornava à Montes Claros para visitar os familiares.

Alegando que não possui condições de efetuar o pagamento da indenização, o homem que é mototaxista disse que nunca ameaçou a ex-namorada. Ele afirmou que eram os parentes da médica que o ameaçavam constantemente.

A Comarca de Montes Claros havia determinado primeiramente indenização em R$ 15 mil, mas a autora e o réu recorrem da decisão. O relator Álvares Cabral da Silva entendeu que o valor fixado era baixo frente aos danos sofridos.

A vítima precisou mudar de Montes Claros em decorrência da agressão, fato que contribuiu para a alteração do valor da indenização. “Além dos danos de natureza estética e da necessidade de se submeter a cirurgia corretiva das cicatrizes, é inquestionável o temor e a insegurança causados à autora pela conduta do réu, após sofrer tamanha violência, de natureza passional”, afirmou o relator.

Os desembargadores Mariângela Meyer e Vicente de Oliveira Silva, da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), votaram de acordo com o relator.

Vitor Fórneas[email protected]

Repórter do BHAZ de maio de 2017 a dezembro de 2021. Jornalista graduado pelo UniBH (Centro Universitário de Belo Horizonte) e com atuação focada nas editorias de Cidades e Política. Teve reportagens agraciadas nos prêmios CDL (2018, 2019 e 2020), Sebrae (2021) e Claudio Weber Abramo de Jornalismo de Dados (2021).

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