Prefeitura de Contagem abre negociação com devedores; multa pode ter perdão de até 100%

Gilberto Silva, secretário da Fazenda, diz que programa é bom para os dois lados

Contribuintes em débito com o município de Contagem terão a oportunidade de quitar a dívida com desconto de até 100% nas multas. Será lançado em 1º de agosto o Programa de Regularização Fiscal (Refis), com regras que vão facilitar o pagamento de tributos vencidos até 31 de dezembro de 2016, como o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e o Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN).

O Refis será lançado pelo prefeito Alex de Freitas e o secretário Municipal de Fazenda, Gilberto Silva Ramos, que vão apresentar os benefícios do programa. Segundo o secretário, quem optar pelo pagamento integral da dívida em 30 dias terá perdão total da multa. Quem pagar dentro do prazo de 60 dias terá desconto de 90%.

O desconto no valor das multas e encargos cai para 80% se a opção for pelo pagamento da dívida em 90 dias. “Haverá a opção pelo pagamento parcelado, com descontos que variam de 30% a 60% conforme o número de parcelas, que podem chegar a 84”, ressalta Gilberto Ramos.

As guias para pagamento integral poderão ser emitidas no site da Receita Municipal (www.receita.contagem.mg.gov.br). Para o pagamento parcelado, o atendimento ao contribuinte ou representante legal será na Receita Municipal, na avenida Cardeal Eugênio Pacelli, 1.887, Cidade Industrial, de segunda a sexta-feira, das 8 às 17 h.

O Refis vai atender pessoas físicas e jurídicas, que terão até 90 dias, a partir da publicação da lei que regulamenta o benefício, para aderir ao programa. “Para os contribuintes, será a oportunidade para quitar os débitos junto à prefeitura de maneira rápida e fácil, de forma mais acessível à sua real situação financeira. Para o município, será a chance de incrementar a arrecadação, com mais recursos disponíveis para investimentos em obras e melhoria dos serviços públicos para a população”, destaca o secretário de Fazenda.

Benefícios

O Refis engloba pagamento de tributos municipais, ISSQN Próprio não recolhido e denunciado espontaneamente, preços públicos, contrapartida da outorga onerosa do direito de construir, multas administrativas, de meio ambiente e de posturas.

Não estão incluídos taxas, ISSQN de profissional autônomo, IPTU vencidos após 31 de dezembro de 2016, créditos decorrentes de lei editada fora do âmbito de competência do Município (como multas de trânsito), créditos objeto de transação e compensação, créditos decorrentes de ISSQN retido na fonte e não recolhido nos prazos estabelecidos na legislação municipal, créditos decorrentes do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições (Simples Nacional, previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006) e créditos decorrentes de aplicação das penalidades estabelecidas na Lei Municipal 4.043, de 01 de dezembro de 2006 e suas atualizações.

 

Marcelo

Marcelo Freitas é redador-chefe do Bhaz

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