A liberação dos aplicativos de transporte, como o Uber e o Cabfy, hoje pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG), abre caminho para que outros aplicativos também possam começar a operar sem o risco de sofrerem impedimentos legais. Um desses aplicativos é o Buser, que ficou conhecido como o “Uber de ônibus”, cuja viagem inaugural foi impedida de ser feita por liminar judicial.
“Novidades disruptivas como o Uber e o Buser não podem ser analisadas sob a ótica de marcos regulatórios às vezes muito antigos e carentes de atualizações, sob pena de lesar a população; no caso dos ônibus, a população de renda mais baixa, que não pode viajar de avião”, comenta Marcelo Abritta, um dos fundadores do Buser.
Sobre a decisão, o criador do aplicativo Buser é taxativo. “O judiciário é moderno e entende que na medida que o mundo e a tecnologia avançam, alguns paradigmas devem ser rompidos, para o bem da população”, completa Marcelo Abritta. A plataforma ainda não tem data para lançamento e a volta das viagens. De acordo com a assessoria, os advogados trabalham para derrubar a liminar da Justiça e garantem que novidades virão em breve.
Buser
O Buser é um aplicativo de desenvolvedores brasileiros para oferecer preços mais em conta para viagens intermunicipais. A nova tecnologia é baseada no conceito de economia compartilhada que promete ligar passageiros a empresas de transporte executivo. Dessa forma, será possível oferecer descontos de até 60% em relação ao transporte tradicional.
Porém, a viagem inaugural do Buser, o Uber de Ônibus, que aconteceria na primeira sexta-feira de julho, foi impedida por uma ordem judicial que não permitiu a saída do veículo que teria como destino a cidade de Ipatinga, na região no Vale do Aço. A Polícia Militar (PM) foi chamada até o local e passageiros ficaram sem saber o que fazer.