Por 2 votos a 1, TJ mantém condenação de Azeredo a 20 anos de prisão

Por 2 votos a 1, o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG) manteve, no final da noite desta terça-feira, 22, a condenação do ex-governador Eduardo Azeredo à pena de prisão por crime de peculato e lavagem de dinheiro. Na primeira instância, Azeredo havia sido condenado a 20 anos e dez meses de prisão. Votaram pela manutenção da sentença os desembargadores Pedro Vergara, revisor do processo; e Adilson Lamounier, vogal. Pela absolvição, votou o relator do processo, desembargador Alexandre de Carvalho.

Alexandre de Carvalho defendeu que a pena não se aplicava ao ex-governador,  já que na época, apesar de ser funcionário público, Azeredo não estava sob posse do bem. Dessa forma, o réu não pode responder como agente próprio do delito, apenas como um participante. Na denuncia feita, segundo Alexandre Carvalho, não há participação de Azeredo, nem relação de causa e efeito entre os delitos e o acusado.

O Ministério Público alegou que, além da existência de provas concretas da participação do ex-governador nos crimes, houve dolo, ou seja, vontade de praticar o ato, por parte de Azeredo. Após o relator do processo terminar a leitura do relatório inicial, ele deu seu voto, que seguiu para a manifestação do revisor e do vogal do processo

Entenda o caso

A denúncia oferecida contra o ex-governador e outros 14 acusados foi recebida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em novembro de 2007, em razão da prerrogativa de foro de alguns envolvidos. No entanto, houve o desmembramento do processo. A ação que tratava dos crimes atribuídos ao ex-governador foi mantida no STF, onde ocorreu o interrogatório do réu e foram ouvidas 24 testemunhas de acusação e nove de defesa.

Quando o ex-governador renunciou ao seu mandato de deputado federal, o STF deixou de ser competente para julgar o processo. Em fevereiro de 2010, a denúncia foi aceita pela Justiça estadual.

Os crimes atribuídos a Azeredo tiveram origem no período de campanha para a reeleição de Azeredo ao cargo de governador de Minas Gerais, em 1998. Segundo a denúncia, um esquema de financiamento irregular da campanha foi montado, com o desvio de recursos públicos do Estado, diretamente ou por meio das empresas estatais Banco do Estado de Minas Gerais (Bemge), Companhia Mineradora de Minas Gerais (Comig), atual Companhia de Desenvolvimento de Minas Gerais (Codemig), e Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa).

O desvio dos recursos se dava mediante patrocínio superfaturado a eventos cuja exploração de publicidade era feita, com exclusividade, pela agência de publicidade SMP&B, do empresário Marcos Valério. Como Marcos Valério foi um dos operadores do Mensalão, no primeiro mandato do presidente  Lula, o esquema envolvendo Eduardo Azeredo ficou conhecido como o Mensalão Mineiro.

A decisão da Justiça de Primeira Instância foi proferida no fim de 2015. O recurso contra a condenação chegou ao Tribunal em abril de 2016, e o réu aguarda o julgamento em liberdade.

Com TJMG

 

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