Marcio Lacerda sanciona lei dos Jogos Olímpicos em Belo Horizonte

Renato Cobucci/Imprensa MG

A lei que estabelece as normas para organização e realização dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016 em Belo Horizonte foi sancionada pelo prefeito Marcio Lacerda (PSB) nesta quarta-feira (29). A capital mineira vai receber 10 partidas olímpicas de futebol — masculino e feminino — no mês de agosto, as quais serão realizadas no estádio Mineirão.

Entre as regulamentações previstas pela Lei n° 10.941 estão a proibição, no período dos jogos, da realização de outros grandes eventos abertos ao público em Belo Horizonte, senão aqueles organizados pelo próprio Comitê Organizador dos Jogos Olímpicos Rio 2016; o comprometimento da administração pública, em conjunto do Estado e da União, sobre a segurança, coleta de lixo, bem como a manutenção de bens públicos — sem que haja qualquer custo à organização dos jogos; a invalidez de normas municipais que disponham sobre controle de acesso — inclusive a cobrança de meia-entrada — nas locações oficiais dos jogos; e, por fim, a possibilidade de a administração municipal decretar feriados nos dias em que Belo Horizonte sediar os jogos olímpicos.

Além da capital mineira, São Paulo, Rio de Janeiro, Manaus, Brasília e Salvador também receberão partidas de futebol pelas Olímpiadas Rio 2016.

Em Belo Horizonte, as partidas estão previstas para ocorrer nos dias 3, 6, 12, 13, 16 e 20 de agosto.

Guilherme Scarpellini

Guilherme Scarpellini é redator de política e cidades no Portal BHAZ.

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