Justiça absolve Cláudia Cruz, mas mantém presa mulher que roubou ovos de Páscoa

Cláudia Cruz tem tratamento privilegiado em relação ao roubo dos ovos de Páscoa/ Agência Brasil

A mulher de Eduardo Cunha, a jornalista Cláudia Cruz, foi absolvida na tarde de ontem (25) pelo juiz Sergio Moro. Cláudia Cruz era acusada de lavagem de dinheiro e evasão fraudulenta de divisas. Mas hoje, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido de habeas corpus solicitado pela defesa da mulher que roubou algumas bandejas de frango e ovos de Páscoa em um supermercado no interior de São Paulo.

A mulher que cometeu o crime no supermercado é de Matão, no estado de São Paulo. Ela cometeu o crime em 2015 e foi condenada a 3 anos e 2 meses de cadeia em regime fechado.

O pedido de liberdade havia sido feito pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo e foi baseado no princípio da insignificância. A defesa alega que a pena é absurda e nada razoável.

O ministro responsável pelo caso, ministro Nefi Cordeiro, afirma na decisão que “concessão de liminar em habeas corpus é medida excepcional, somente cabível quando, em juízo perfunctório, observa-se, de plano, evidente constrangimento ilegal”. O ministro também relata que a ré é reincidente.

Após o pedido ser negado, a mulher aguardará a decisão que será tomada pela 6ª turma de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).

Frango e ovos de Páscoa

O delito ocorreu no dia 10 de março de 2015 e a mulher foi presa em novembro de 2016, época em que estava grávida. A condenada teve a criança na prisão e cumpre pena em uma penitenciária feminina em Pirajuí (SP).

De acordo com a defensoria pública, no momento do furto, a mulher estava com duas pessoas conhecidas. Todas sofreram denúncias, mas apenas a mulher por ser reincidente, reincidente, está presa.

Lavagem de dinheiro e evasão fraudulenta de divisas

O juiz Sergio Moro apontou que havia falta de provas suficientes para comprovar que Cláudia Cruz agiu com dolo. A mulher de Eduardo Cunha era acusada de manter uma conta na Suíça com mais de US$ 1 milhão, que seria de dinheiro recebido em forma de propina pelo marido.

Na sentença, o juiz relata: “Absolvo Cláudia Cordeiro Cruz da imputação do crime de lavagem de dinheiro e de evasão fraudulenta de divisas por falta de prova suficiente de que agiu com dolo”.

A Procuradoria da República apontou na denúncia feita contra a jornalista que a conta de valores elevados na Suíça seria oriunda de propina e a matinha com uma vida de alto luxo no país europeu. O cartão de Cláudia Cruz foi rastreado e comprovou a compra de roupas de grife, acessórios de moda, sapatos e diversas despesas em restaurantes caros em Lisboa, Paris e Roma.

Vitor Fernandes[email protected]

Sub-editor, no BHAZ desde fevereiro de 2017. Jornalista graduado pela PUC Minas, com experiência em redações de veículos de comunicação. Trabalhou na gestão de redes do interior da Rede Minas e na parte esportiva do Portal UOL. Com reportagens vencedoras nos prêmios CDL (2018, 2019, 2020 e 2022), Sindibel (2019), Sebrae (2021) e Claudio Weber Abramo de Jornalismo de Dados (2021).

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