Corpo estranho em refrigerante rende R$ 5 mil de indenização a mineiro

A Ambev S.A. terá de pagar uma indenização no valor de R$ 5 mil a um consumidor que achou um objeto metálico dentro de uma garrafa do refrigerante Pepsi Cola. A decisão é do juiz Jorge Paulo dos Santos, titular da 5ª Vara Cível de Belo Horizonte.

Apesar da Pespsi Cola ser do grupo Pepsico, desde 1997, a empresa mantém parceria com a Ambev, para a produção, comercialização e distribuição de Pepsi no Brasil. Por isso, a empresa foi acionada judicialmente por conta do corpo estranho na garrafa.

O consumidor alegou que, ao ingerir a bebida em sua pizzaria, observou que havia um material metálico no interior da garrafa, aparentemente um bico dosador de metal, o que causou surpresa também a seus clientes.

Ele disse que, por causa da ingestão do refrigerante, sentiu náusea e foi levado ao hospital, onde um policial registrou um boletim de ocorrência e recolheu o refrigerante com o objeto dentro.

A Ambev, em sua defesa, alegou a inexistência de dano moral, uma vez que o consumidor não comprovou que a empresa agiu de maneira ilícita. Afirmou ainda que o consumidor não comprovou também qualquer dano causado pela ingestão do produto e pediu a improcedência do pedido.

O juiz observou que o produto fabricado pela Ambev foi colocado por ela no mercado e, a empresa não provou que o defeito não existia. Desta forma, destacou que o Código de Defesa do Consumidor não exclui o fornecedor do dever de indenizar a vítima.

O juiz Jorge Paulo dos Santos destacou ainda as provas contidas no processo: o boletim de ocorrência, o depoimento das testemunhas e laudo pericial, que identificou o objeto como um tubo metálico de cor prateada, de 8,2 cm de comprimento e 1,1 cm de diâmetro.

“A ingestão de um produto contendo um objeto estranho é suficiente para gerar danos morais. Não se desconhece que, em face de tal fato, em geral, a sensação de nojo, náusea e repugnância é o que acomete o consumidor de imediato, além do indiscutível risco à saúde”, registrou o magistrado na sentença.

Rafael D'Oliveira[email protected]

Repórter do BHAZ desde janeiro de 2017. Formado em Jornalismo e com mais de cinco anos de experiência em coberturas políticas, econômicas e da editoria de Cidades. Pós-graduando em Poder Legislativo e Políticas Públicas na Escola Legislativa.

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