A Ambev S.A. terá de pagar uma indenização no valor de R$ 5 mil a um consumidor que achou um objeto metálico dentro de uma garrafa do refrigerante Pepsi Cola. A decisão é do juiz Jorge Paulo dos Santos, titular da 5ª Vara Cível de Belo Horizonte.
Apesar da Pespsi Cola ser do grupo Pepsico, desde 1997, a empresa mantém parceria com a Ambev, para a produção, comercialização e distribuição de Pepsi no Brasil. Por isso, a empresa foi acionada judicialmente por conta do corpo estranho na garrafa.
O consumidor alegou que, ao ingerir a bebida em sua pizzaria, observou que havia um material metálico no interior da garrafa, aparentemente um bico dosador de metal, o que causou surpresa também a seus clientes.
Ele disse que, por causa da ingestão do refrigerante, sentiu náusea e foi levado ao hospital, onde um policial registrou um boletim de ocorrência e recolheu o refrigerante com o objeto dentro.
A Ambev, em sua defesa, alegou a inexistência de dano moral, uma vez que o consumidor não comprovou que a empresa agiu de maneira ilícita. Afirmou ainda que o consumidor não comprovou também qualquer dano causado pela ingestão do produto e pediu a improcedência do pedido.
O juiz observou que o produto fabricado pela Ambev foi colocado por ela no mercado e, a empresa não provou que o defeito não existia. Desta forma, destacou que o Código de Defesa do Consumidor não exclui o fornecedor do dever de indenizar a vítima.
O juiz Jorge Paulo dos Santos destacou ainda as provas contidas no processo: o boletim de ocorrência, o depoimento das testemunhas e laudo pericial, que identificou o objeto como um tubo metálico de cor prateada, de 8,2 cm de comprimento e 1,1 cm de diâmetro.
“A ingestão de um produto contendo um objeto estranho é suficiente para gerar danos morais. Não se desconhece que, em face de tal fato, em geral, a sensação de nojo, náusea e repugnância é o que acomete o consumidor de imediato, além do indiscutível risco à saúde”, registrou o magistrado na sentença.