Um motociclista será indenizado em mais de R$ 9 mil após sofrer um acidente em Várzea da Palma, no interior de Minas Gerais. Na denúncia apresentada à Justiça ele afirmou que um condutor estrangeiro o atingiu ao sair de uma garagem. No entanto, ele não estava autorizado a dirigir no país, já que estava há mais de 180 dias no Brasil.
Além disso foi enfatizado que ele não prestou o socorro necessário. Após sofrer o acidente, o motociclista teve que ausentar do trabalho, pois teve fratura exposta e luxação no membro superior esquerdo. Por conta disso, foi constatado a perda da capacidade laborativa por 23 dias, que é quando a pessoa ficando sem condições física ou mental de exercer atividade.
Em sua defesa, o condutor do veículo afirmou que a vítima também teve parcela de culpa no acidente, visto que trafegava em velocidade acima da permitida.
Com base no que foi apresentado o juiz da 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da cidade condenou o condutor a pagar R$ 5 mil por danos morais, R$ 4,6 mil de danos materiais e outros R$ 238 por lucros cessantes devido ao acidente.
Apesar do motociclista pedir o aumento da indenização o magistrado considerou que os valores deveriam permanecer, pois ambos foram responsáveis pelo acidente.
Da Redação Bhaz com TJMG