Um passageiro será indenizado pela empresa Gol Linhas Aéreas pelo fato do atraso em uma viagem de trabalho. A indenização será de R$ 10 mil por danos morais e cerca de R$ 1,2 mil por danos materiais.
Ao apresentar a denúncia, o passageiro alegou que estava indo a Belém, no Pará, para uma reunião. No entanto, o atraso na conexão fez com que ele perdesse o compromisso.
Em sua defesa, a Gol relatou que havia implementado um novo sistema de processamento das escalas de piloto e comissários de bordo e que ele apresentou falhas, visto que os pilotos já tinham atingido o número de horas de voo permitidas. Com isso, o profissional que estava escalado para o voo do denunciante não pôde realizá-lo.
Apesar da companhia alegar ter trabalhado de forma intensa para normalizar a situação, o desembargador Evandro Lopes afirmou que o passageiro foi submetido a um grave transtorno. “Teve todo o trabalho de programar a viagem, adquirir os bilhetes, arrumar as bagagens, deslocar-se até o aeroporto, enfrentar uma conexão em São Paulo, antes de ir a Brasília, para, ao final e ao cabo, ficar em Brasília, em um hotel próximo ao aeroporto, sem nenhum sentido, por horas a fio e, depois, fazer todo o percurso de volta, sem comparecer à reunião na Promotoria de Justiça do Pará”, afirmou o desembargador.
Por conta do atraso na conexão em Brasília, o passageiro desistiu de continuar a viagem, pois chegaria ao destino após a realização da reunião.
Ainda na justificativa da decisão, o desembargador destacou que a falha na prestação do serviço e o dano causado ao passageiro é de responsabilidade da companhia.
Com TJMG