Estado de Minas Gerais terá de indenizar homem que foi preso injustamente

Um homem será indenizado pelo Estado de Minas Gerais por ficar três dias preso injustamente no Centro de Remanejamento do Sistema Prisional (Ceresp), no bairro Gameleira, na região Oeste de BH. A sentença foi dada pelo juiz Michel Curi e Silva da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual. Segundo a decisão, o Estado terá de pagar R$ 7,5 mil à vítima.

De acordo com a ação, o cidadão teve seu veículo roubado, em abril de 2009. Na ocasião, ele registrou um boletim de ocorrência alegando que seus documentos pessoais também teriam sido levados pelos criminosos.

Entretanto, em maio de 2010, o homem se envolveu em um acidente de trânsito. Ao apresentar sua carteira de habilitação, os militares constataram que havia no nome do cidadão um mandado de prisão em aberto. Os dados dele batiam com o de um suspeito foragido da prisão da Itaúna, em junho de 2009.

Ele recebeu voz de prisão, mesmo apresentando o boletim de ocorrência e explicando a situação aos policiais. Segundo o homem, ele foi encaminhado ao Ceresp e recebeu um número do sistema de informações penitenciárias, Infopen, permanecendo preso no local por três dias.

O Estado de Minas Gerais, em sua defesa, alegou que os agentes efetuaram a prisão “no estrito cumprimento do dever legal”, tendo em vista a existência do mandado de prisão no sistema.

Na decisão, o juiz citou a teoria do risco administrativo, que leva em conta a fragilidade do indivíduo em face do gigantismo do Estado. Ele destacou que o boletim de ocorrência apresentado, no momento em que o cidadão recebeu voz de prisão, comprovava que ele teve os documentos roubados em abril de 2009.

O juiz Michel Cury levou em consideração “o desgaste, o constrangimento, e a angústia diante da incerteza do desfecho do processo criminal que lhe foi instaurado de forma indevida lhe causaram danos que são presumíveis”.

Desta forma, ele condenou o Estado a indenizar o cidadão pelos danos morais sofridos, mas reduziu o valor do que foi solicitado, considerando que a culpa do Estado poderia ser diminuída, por também ter sido vítima de terceiros que usaram os documentos da vítima.

Rafael D'Oliveira[email protected]

Repórter do BHAZ desde janeiro de 2017. Formado em Jornalismo e com mais de cinco anos de experiência em coberturas políticas, econômicas e da editoria de Cidades. Pós-graduando em Poder Legislativo e Políticas Públicas na Escola Legislativa.

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