Com capacidade para 201 detentos, presídio de Paracatu tem 360 presos; MP ajuiza ação contra superlotação

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio das Promotorias de Justiça Criminais da Comarca de Paracatu, no Noroeste de Minas, distante 503 quilômetros de Belo Horizonte, ajuizou Ação Civil Pública (ACP) nessa segunda-feira (3), visando regularizar a situação de superlotação do presídio.

Em liminar, o MPMG requer que o Estado de Minas Gerais remova para os estabelecimentos de origem ou mais adequados os presos com condenação, de outras comarcas. Requer também a aquisição de viaturas e a contratação de agentes penitenciários e de outros profissionais.

A Secretaria de Estado de Administração Prisional (Seap) informou que ainda não foi notificada da ACP, portanto, não pode se manifestar.

O presídio de Paracatu tem 25 celas, com capacidade para 190 presos do sexo masculino e 11 do sexo feminino. Em minuciosa inspeção extraordinária realizada em 16 de agosto, os promotores de Justiça Maria Constância Martins Alvim, Nilo Virgílio dos Guimarães Alvim e Diogo Maciel Lazarini verificaram a presença de cerca de 360 presos, sendo 20 do sexo feminino. Em celas com acomodação para oito, havia mais de 20 reclusos.

Violação dos direitos humanos

Além de inspecionar todas as celas, os promotores de Justiça ouviram presos, servidores e diretores; documentaram em fotos e vídeos a situação em que se encontram os detentos; e disponibilizaram fichas de atendimento para todos eles.

Segundo os promotores, ficou constatada a sobrecarga de serviço dos agentes e várias formas de violação de direitos humanos como superlotação; condições precárias de salubridade e de iluminação; falta de higiene e de aeração do ambiente e falta de banho de sol com duração e frequência razoáveis. Faltam também assistência judiciária, atendimento médico, odontológico e psicológico adequados e assistência social.

Consta na ação que, entre as causas da superlotação, a mais evidente é a manutenção dos presos advindos de outras comarcas, principalmente de Vazante.

Ainda conforme a ACP, “o Ministério Público esclarece que está ciente da situação carcerária de Minas Gerais e que não pleiteou a interdição, mas buscou garantir que o presídio de Paracatu tenha uma lotação compatível com sua estrutura e finalidade, observando a Lei de Execução Penal e os direitos e garantias fundamentais previstos na Constituição Federal”.

“A Constituição da República, em seu artigo 5º, inciso XLIX, dispõe que é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral.

Sistema prisional em Minas

A Seap administra 199 unidades prisionais, entre presídios, penitenciárias, casas de albergado, hospitais e Centro de Referência à Gestante Privada de Liberdade em todo o estado, com lotação de aproximadamente 72 mil presos. Dessas unidades, cinco são exclusivamente femininas, com capacidade para 40.907 detentas.

Segundo a secretaria, nas unidades em que administra, o custo médio de cada preso, agrupando-se a manutenção do detento no sistema, ou seja, gastos com alimentação, estudo, trabalho, itens de higiene, água, luz, pagamento de servidores, fica em torno de R$ 2.700/mês, variando segundo a lotação da unidade.

Com informações do MPMG e Cristiana Andrade

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