Zema suspende decreto que proibia a venda de balas, frituras e guloseimas nas escolas de Minas

Clésio Giovani/PBH + Juliana Pinheiro de Matos/Divulgação

Um dia após entrar em vigor, o governador Romeu Zema suspendeu o decreto nº 47.557, de 10 de dezembro de 2018 – que passou a valer nessa segunda-feira (24) e determinava que escolas públicas e privadas de Minas Gerais retirassem do cardápio de suas cantinas guloseimas não saudáveis (veja a lista dos itens proibidos e dos incentivados abaixo). Outro impacto seria a proibição da presença dos tradicionais baleiros e pipoqueiros nos arredores das instituições de ensino.

Segundo a nota do Governo de Minas (leia abaixo na íntegra), “o decreto deixou de especificar o que não são alimentos saudáveis, cabendo interpretações subjetivas”. No entanto, o decreto 47.557 lista cerca de 30 itens de lanches considerados não saudáveis e os comes recomendáveis para serem comercializados nas cantinas.

+ Com obesidade alta entre crianças e jovens, guloseimas serão banidas de escolas mineiras; veja lista

As redes públicas de educação geralmente fornecem as refeições para seus alunos, com base em diretrizes nutricionais. A questão é a comercialização das guloseimas nas cantinas de instituições particulares – onde os estabelecimentos, geralmente, são terceirizados.

Há cerca de 20 dias, o BHAZ procurou o Sindicato das Escolas Particulares de Minas Gerais (Sinep) para entender como a legislação estava sendo acatada pelos estabelecimentos. Na ocasião, a presidente da entidade, Zuleica Reis informou que, como a lei é de 15 anos atrás, desde sua sanção houve uma mobilização do sindicato juntamente com as escolas para a adaptação.

“Agora que veio a regulamentação, é uma questão de obrigação aplicar a mudança. No entanto, não basta apenas as cantinas e fornecedores se adequarem. É de extrema importância que as famílias se conscientizem da importância de elas alterarem os hábitos alimentares com suas crianças”, disse ela. De acordo com o Sinep, são cerca de 4 mil escolas particulares no Estado, mas desse total, apenas 600 são associadas ao sindicato.

‘Assunto merece análise criteriosa’, diz governador

De acordo com nota emitida pelo Governo de Minas, “o governador entendeu que o assunto merece uma análise criteriosa por técnicos do Estado”. Vale lembrar que o decreto de 2018 regulamenta a Lei nº 15.072, de 5 de abril de 2004, ou seja, uma legislação criada 15 anos atrás.

Uma das possíveis razões para a volta atrás do governador Romeu Zema sobre este decreto diz respeito aos trabalhadores autônomos que atuam nas imediações das escolas – os ‘baleiros’ – que também estariam no raio do decreto, ou seja, eles também estariam proibidos de comercializar balas, pirulitos, chicletes, pipocas doces entre outros itens.

“O Estado está preocupado com o impacto social e econômico do decreto de 2018, já que milhares de autônomos, que atuam nas imediações das escolas, podem ficar desempregados. Por todo o exposto, faz-se necessária uma análise criteriosa sobre a regulamentação da Lei nº 15.072”, diz a nota.

O BHAZ procurou o Sindicato Profissional do Comércio Ambulante de Belo Horizonte e o Sindicato dos Trabalhadores Informais de Belo Horizonte,  mas não conseguiu contato.

O governador determinou a formação de um Grupo de Trabalho visando a realização de estudos para subsidiar decisões futuras acerca do tema.

Obesidade infantojuvenil preocupa

De acordo com dados do Ministério da Saúde, o percentual de obesidade em crianças mineiras de até 5 anos acompanhadas nos serviços de Saúde do Sistema Único de Saúde (SUS), em 2015, era de 8,79%. Já em crianças de 5 a 10 anos, no mesmo ano, a estimativa era de 9,62%.

Já a Pesquisa Nacional de Saúde do Escolar (PeNSE), do IBGE, de 2015, apontou que 41,6% dos adolescentes brasileiros do 9º ano relataram consumo de guloseimas cinco ou mais dias da semana; 26,7%, consumo de refrigerantes; e 31,3% consumo de ultraprocessados salgados (hambúrguer, presunto, mortadela, salame, linguiça, salsicha, macarrão instantâneo, salgadinho de pacote, biscoitos salgados).

O decreto 47.557/2018, assinado pelo então governador de Minas, Fernando Damata Pimentel (PT), trazia duas listas distintas: a de alimentos que deveriam ter seu consumo incentivado e proibido. Entenda:

Alimentos que devem ter consumo incentivado

Esses alimentos e produtos devem ser, preferencialmente orgânicos ou agroecológicos, e podem ser comercializados no ambiente escolar:

I – frutas, legumes e verduras;

II –suco natural ou de polpa de fruta (100% fruta);

III –iogurte e vitaminas de frutas naturais , isolados ou combinados com cereais como aveia, farelo de trigo e similares;

IV –bebidas ou alimentos à base de extratos ou fermentados (soja, leite, entre outros similares) com frutas;

V –sanduíches naturais sem maionese;

VI –pães;

VII – bolos preparados com frutas, tubérculos, cereais ou legumes;

IX – produtos ricos em fibras (barras de cereais sem chocolate, biscoitos integrais,entre outros similares);

X – Salgados assados que não contenham em sua composição gordura vegetal hidrogenada ou embutidos. Exemplos: esfirra, enrolado de queijo;

XI – Refeições (almoço ou jantar) balanceadas em conformidade com o Guia Alimentar para a População Brasileira;

XII – outros alimentos recomendados pelo Guia Alimentar para a População Brasileira.

Alimentos proibidos pelo decreto 47.557/2018

I – balas, pirulitos, gomas de mascar, biscoitos recheados, chocolates, algodão doce, chupchup, suspiros, maria mole, churros, marshmallow, sorvetes de massa, picolés de massa com cobertura e confeitos em geral;

II – refrigerantes, refrescos artificiais, néctares e bebidas achocolatadas;

III – salgadinhos industrializados e biscoitos salgados tipo aperitivo;

IV – frituras em geral;

V – Salgados assados que tenham em seus ingredientes gordura hidrogenada (empadas, pastel de massa podre);

VI – pipoca industrializada e pipoca com corantes artificiais;

VII – bebidas alcoólicas, cerveja sem álcool e bebidas energéticas;

VIII – embutidos (presunto, apresuntado, mortadela, blanquete, salame, carne de hambúrguer, bacon, linguiça, salsicha, salsichão e patê desses produtos);

IX – alimentos industrializados cujo percentual de valor energético provenientes de gordura saturada ultrapasse 10% (dez por cento) das calorias totais ou que tenha em sua composição, amido modificado, soro de leite, realçadores de sabores, ricos em sódio e corantes e aromatizantes sintéticos;

X – outros alimentos não recomendados pelo Guia Alimentar para a População-Brasileira.

Nota do governador Romeu Zema na íntegra:

“O governador Romeu Zema suspendeu a vigência do Decreto nº 47.557, de 10 de dezembro de 2018, por entender que o assunto em questão merece uma análise criteriosa pelos técnicos do Estado. O decreto de 2018, que regulamenta a Lei nº 15.072, de 5 de abril de 2004, deixou de especificar o que não são alimentos saudáveis, cabendo interpretações subjetivas.

Preocupado com a alimentação das crianças que estudam em unidades estaduais, o governo já fornece alimentação dentro dos padrões nutricionais estabelecidos para a rede. A administração entende também que, na rede privada, é facultada às famílias a liberdade da educação alimentar.

Em outro aspecto, o Estado está preocupado com o impacto social e econômico do decreto de 2018, já que milhares de autônomos, que atuam nas imediações das escolas, podem ficar desempregados. Por todo o exposto, faz-se necessária uma análise criteriosa sobre a regulamentação da Lei nº 15.072. O governador determinou a formação de um Grupo de Trabalho visando à realização de estudos para subsidiar decisões futuras acerca do tema.”

SIGA O BHAZ NO INSTAGRAM!

O BHAZ está com uma conta nova no Instagram.

Vem seguir a gente e saber tudo o que rola em BH!