Homem invade padaria, abusa sexualmente de atendente, tenta agredir gerente, machuca PM e quebra viatura

Reprodução/Google Street View

Um homem de 36 anos causou pânico dentro da tradicional padaria Boníssima, na unidade da Praça José Cavalini, na rua Guacuí, na região Centro-Sul de Belo Horizonte. Descontrolado, abusou sexualmente de uma atendente, tentou agredir uma gerente, roubou produtos e quebrou um computador do estabelecimento. E ainda agrediu um militar e danificou a viatura.

O caso ocorreu na noite de quinta-feira (11). A confusão começou com os abusos em uma atendente de 21 anos. O rapaz passou a mão repetidamente no braço da vítima e, quando confrontado, tentou apalpar seus seios. A mulher gritou socorro e o autor se descontrolou.

Ele, então, quebrou um dos computadores dos caixas do estabelecimento, roubou chicletes e passou a socar mercadorias e materiais da padaria. A Polícia Militar, que possui um ponto de apoio em frente ao estabelecimento, agiu rapidamente e foi recebida com a mesma agressividade pelo autor.

Um policial, inclusive, teve luxação no dedo após agressões do homem. Depois do uso de força moderada, segundo qualificaram os próprios policiais, o rapaz foi detido e colocado na viatura, onde ele também danificou com chutes.

O autor foi encaminhado a uma unidade de saúde, pois machucou a face quando escorregou no momento em que dava socos na padaria, e depois encaminhado à Polícia Civil – sempre conforme versão dos militares. Procurada, a Boníssima preferiu não se manifestar sobre o caso.

Vale lembrar que o crime de importunação sexual se tornou lei no ano passado e é caracterizado pela realização de ato libidinoso na presença de alguém e sem sua anuência. O caso mais comum é o assédio sofrido por mulheres em meios de transporte coletivo, como ônibus e metrô. Antes, isso era considerado apenas uma contravenção penal, com pena de multa. Agora, quem praticá-lo poderá pegar de 1 a 5 anos de prisão.

Já o crime de estupro é previsto no art. 213, e consiste em “constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso”. Mesmo que não exista a conjunção carnal, o criminoso pode ser condenado a uma pena de reclusão de 6 a 10 anos.

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