Após a divulgação da “saidinha” de Dia dos Pais de Alexandre Nardoni, que foi condenado por matar a filha Isabella em 2008, Padre Fábio de Melo fez críticas pelo Twitter, nessa quinta-feira (8). De acordo com o religioso, o indulto deveria ser concedido, para ele, somente no Dia de Finados. Após ser atacado, o religioso se despediu da rede social.
“Não entendo de leis, mas a ‘saidinha’ deveria ser permitida somente no dia de finados. Para que visitassem os túmulos dos que eles mataram”, disse o padre ao compartilhar uma matéria.
Após a publicação, o religioso foi atacado por algumas pessoas. “É direito deles, que precisam ser ressocializados. Até porque, precisam sair em algum momento. Eles não saem porque é Dia dos Pais, saem porque têm direito mesmo”; e “Não entendo muito de bíblia, mas não tinha alguma coisa lá sobre perdão?” foram alguns dos comentários.
Outras apoiaram a opinião do padre. “Não deviam sair é nunca!!! Deixa mofar numa cela escura! Não tem ressocialização pra assassino não!”; “A esquerda não cansa de defender bandido, cadê o cérebro desse povo?”.
Pode não entender de leis mas entende de justiça!
— Elenara Lobato (@Elenara_Lobato) 9 de agosto de 2019
As leis no Brasil estão longe de serem justas com as vítimas e seus familiares.
Aqui, o bandido é a vítima, e vcs, que os defendem tem as mãos sujas de sangue e molhadas de lágrimas de muita dor.
Padre deixa o Twitter
Com a repercussão negativa, o padre fez outras postagens explicando sua opinião, e decidiu abandonar sua conta no Twitter. Segundo ele, o ambiente “deixou de ser saudável”, e que tem uma “saúde emocional a ser cuidada”.
Na sequência de publicações, o padre diz que o Twitter sempre foi um lugar de encontro. “A Àgora dos nossos tempos. O ponto de reunião improváveis. Falei e fiquei amigo de quem não passaria na porta da minha igreja. Foi bom”. Ele continua e diz que, desde que fez a primeira postagem sobre Alexandre Nardoni, vem sendo acusado de “justiceiro, desonesto, desinformado, canalha e outros nomes impublicáveis”.
O religioso encerra agradecendo aos amigos que fez pela rede social, dizendo que se “divertia muito” e pede para que rezem por ele.
Com a despedida do padre, muitas pessoas pediram sua permanência no Twitter, afirmando que ele faz a diferença com suas postagens.
pense no quanto sua influência pode ajudar a transformar o mundo através dos jovens que te amam.
— detremura (@detremura) 9 de agosto de 2019
volte logo!
Tdo dia essa rede social afastando mais e mais pessoas. A internet virou um local totalmente tóxico. Cuide-se! Sua saúde mental deve vir em 1° lugar!
— (Fer)briela (@Gabi_Rezendee) 9 de agosto de 2019
Fiq bem! E quando se sentir bem (e se quiser), volte. Estaremos aqui!
A maior de tdas as dialéticas é o amor! Q tbm tem por aqui!
Fica aqui, meu amigo.
— Louise Madeira (@Low__easy) 9 de agosto de 2019
O Twitter não vai ser o mesmo, sem você.
Dá a última chance, vai.
?
Se o @pefabiodemelo não está aqui, não tenho razão para ficar. Foi ele quem me ajudou nas horas mais difíceis sem nunca me conhecer.
— Elaine Ribeiro? (@ELAINERIBEIRO22) 9 de agosto de 2019
Foi ele quem me alegrou e me fez buscar o melhor de mim. Minha vida é toda de gratidão a ele.
Entenda a ‘saidinha’ de Nardoni
Todo ano, ao se aproximar de datas como o Dia das Mães, dos Pais ou das Crianças, presos recebem indultos para deixar a prisão de forma temporária. As redes sociais se enchem com a polêmica envolvendo criminosos famosos – condenados, por exemplo, por matar a mãe ou a filha, como no caso de Nardoni. Mas, afinal, por que eles pode sair?
É preciso entender, primeiramente, a diferença entre “indulto” e “saída temporária”, os dois previstos por lei.
Popularmente conhecida como “saidinha”, a saída temporária está prevista na Lei de Execução Penal (Lei n° 7.210/84), e pode ser concedida para presos que já estejam cumprindo pena em regime semiaberto. Ela geralmente acontece em datas comemorativas, com a Páscoa, Dia das Mães, Dia dos Pais, Dia das Crianças, Natal, dentre outras. Com isso, o preso pode ficar com sua família por até sete dias, e pode ser repetido por até cinco vezes durante o ano.
Já o indulto é o perdão judicial concedido por meio de decreto da Presidência da República (art. 84, inc. XII da Constituição Federal). O benefício é concedido de forma coletiva a todos que preencham características presentes no texto, só passando a valer depois de concessão judicial. O indulto pode ser total, pleno, que acaba com toda a pena, ou parcial, diminuindo a sentença.
Mais informações sobre o tema podem ser conferidas no site da Superintendência do Sistema Penitenciário do Pará aqui.