Homem é condenado por tentar matar a esposa que recusou-se a fazer sexo

Crime ocorreu na zona rural de Januária (Reprodução/StreetView)

Do TJMG

O Tribunal do Júri da comarca de Januária, no Norte de Minas, condenou um homem por atirar na própria esposa, no quarto deles. Ela havia se negado a manter relações sexuais com ele.

A juíza Bárbara Lívio arbitrou a pena pela tentativa de homicídio triplamente qualificado: motivo fútil, mediante recurso que dificultou a defesa da vítima e simplesmente pela condição de mulher da vítima (feminicídio).

A denúncia do Ministério Público (MP) narra que, por volta das 18h de 8 de setembro de 2017, no povoado de Formosa, zona rural do município de Januária, o casal se desentendeu depois de um pequeno churrasco em sua residência.

Depois de ser rechaçado pela mulher, o réu se levantou da cama e pegou uma espingarda que estava atrás da porta do quarto. Voltando-se contra a vítima, de forma inesperada, desferiu um disparo contra o rosto da companheira.

Pura sorte

De acordo com a acusação, a intenção do agressor era eliminar a parceira, o que só não ocorreu por motivos alheios à vontade dele. A vítima foi socorrida e foi salva.

Em sua defesa, o réu alegou que, após o churrasco, ouviu os cães de guarda latirem, o que o fez sair armado para o terreiro para averiguar. Segundo o acusado, quando sua esposa tentou impedi-lo a arma disparou.

A juíza Bárbara Lívio ponderou que o homem já tinha condenações criminais anteriores, incluindo outras infrações penais relativas a violência doméstica e familiar, o que caracteriza maus antecedentes.

Bárbara Lívio mencionou que as consequências da tentativa de homicídio foram graves, resultando em extensa cicatriz, que vai desde o canto do lábio direito da vítima até a orelha. Assim, ela fixou a pena em 12 anos de reclusão em regime inicial fechado.

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