Candidato poderá ser punido por espalhar Fake News na eleição 2020

Prédio do TSE (TSE/Divulgação)

Essa deverá ser uma das iniciativas para inibir a veiculação de notícias falsas (Fake News) durante as eleições do ano que vem.  O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) incluiu o tema em minuta de resolução. A medida se baseia na norma sobre a propaganda eleitoral. De acordo com a regra, nas propagandas utilizadas por terceiros, “pressupõe que o candidato, partido ou coligação tenha procedido à checagem da veracidade e fidedignidade”. O texto foi disponibilizado para consulta pública no dia 8 de novembro.

Direito de resposta

O objetivo é coibir a divulgação de notícias falsas nas eleições de 2020, que acontecerá em mais de 5 mil municípios. A resolução deverá determinar que é necessário que o candidato demonstre o uso de “fontes de notória credibilidade” para embasar a informação. Aquele que se sentir ofendido por alguma propaganda poderá pedir direito de resposta.

Nas eleições de 2018, de acordo com reportagem do jornal Folha de S. Paulo, empresas e empresários pagaram por disparos em massa de mensagens com conteúdo anti-PT via WhatsApp. O objetivo dos disparos seria beneficiar o então candidato do PSL, Jair Bolsonaro. O apoio financeiro de empresas a candidatos é proibido pela Lei Eleitoral.

Fim das coligações proporcionais

A principal mudança para as próximas eleições é a proibição de formar coligações para disputar cargos nas Câmaras Municipais. O que será levado em conta é a votação de cada partido, e não mais a soma dos votos obtidos por todos os membros da aliança.

A medida afetará os partidos menores que, sozinhos e com menos recursos, podem não conquistar vaga de vereador. Por outro lado, evita que candidatos muito bem votados ajudem a eleger vereadores de outros partidos, nem sempre muito alinhados ideologicamente. O fim das coligações proporcionais reduz também a fragmentação partidária, favorecendo a governabilidade e a transparência das ações partidárias. A coligação para candidaturas a prefeito (majoritárias) ainda serão autorizadas.

Várias outras mudanças foram aprovadas pelo Congresso Nacional, mas foram vetadas pelo presidente Jair Bolsonaro (PSL). Apesar das reações, o Congresso não derrubou os vetos do presidente em tempo hábil. As mudanças devem ser aprovadas um ano antes das eleições.

Deputado critica volta do horário partidário na TV

Um dos 34 dos 53 deputados federais mineiros que votou contra as mudanças, Junio Amaral (PSL), criticou as propostas que oneram os cofres públicos. Como exemplo, citou a volta do horário partidário nas emissoras de TV e rádio para o primeiro semestre do ano que vem. “Esse horário corresponde a prejuízo aos cofres públicos. As emissoras de rádio e TV tem abatimento significativo em impostos. Então, é dinheiro que deixa de ser arrecadado que poderia ser investido em serviços públicos”, apontou.

Entre outros absurdos, Amaral citou a autorização para pagar advogado para defender filiados a partido na justiça. “O povo agora seria obrigado a custear honorários advocatícios para quem cometeu algum crime”, reprovou. Apesar do veto, o deputado acredita que a mudança será adotada para as eleições de 2022. “No caso da próxima eleição, nossa vontade prevaleceu, mas o que não quer dizer que vai se manter para as próximas eleições”, reclamou.

Propaganda partidária

Pela regra anterior, não era permitido, por exemplo, propaganda partidária gratuita no rádio e TV desde 2017. Com a mudança, a partir do ano que vem, haverá programas no primeiro semestre. Os partidos que tiverem mais de 20 deputados federais, terão 20 minutos na TV e rádio; entre 10 e 19 deputados, 15 minutos; menos de nove deputados, apenas 10 minutos. Se optarem por inserções diárias, terão direito a 15, 30 e 60 segundos por, no máximo, 12 minutos diários. As emissoras de rádio e TV terão direito à compensação fiscal. Apesar de vetada, a medida poderá ser adotada já que não se trata, oficialmente, do processo eleitoral.

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Orion Teixeira[email protected]

Jornalista político, Orion Teixeira recorre à sua experiência, que inclui seis eleições presidenciais, seis estaduais e seis eleições municipais, e à cobertura do dia a dia para contar o que pensam e fazem os políticos, como agem, por que e pra quem.

É também autor do blog que leva seu nome (www.blogdoorion.com.br), comentarista político da TV Band Minas e da rádio Band News BH e apresentador do programa Pensamento Jurídico das TVs Justiça e Comunitária.

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