‘Apadrinhar’: Tire uma criança do abrigo e ajude a deixar o fim de ano mais feliz

Antonio Cruz/Agência Brasil/Divulgação

Que tal tornar o fim de ano de crianças e adolescentes que vivem em orfanatos um pouco melhor? O objetivo do programa Apadrinhar é mudar a rotina dos pequenos, tirá-los um pouco dos abrigos e melhorar a qualidade de vida deles. O apadrinhamento pode ser feito por qualquer pessoa, maior de 18 anos, pelo site. O programa ocorre durante o ano inteiro e pretende criar laços entre os padrinhos e as crianças.

Dados recentes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) mostram que candidatos à adoção priorizam recém-nascidos. Mas uma proposta marcada pela sensibilidade, que flexibiliza e diversifica as possibilidades de um indivíduo ou família dar suporte afetivo ou material a jovens, pode mudar esse cenário.

Ainda segundo o CNJ, em Minas Gerais, 634 crianças vivem em abrigos à espera de adoção. A maior parte delas estão entre 10 e 17 anos, as idades menos procuradas para adotar uma criança.

O programa Apadrinhar foi lançado em maio deste ano, com a participação da desembargadora Valéria Rodrigues Queiroz, superintendente da Coordenadoria da Infância e da Juventude (Coinj) do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), do juiz Sérgio Luiz Ribeiro de Souza (TJRJ) e do presidente da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL/BH), Marcelo de Souza e Silva.

Opções de apadrinhamento

Graças a essa proposta, a população mineira poderá optar por três iniciativas bem-sucedidas, implementadas principalmente no Rio de Janeiro, que são voltadas para o apadrinhamento de crianças e adolescentes em três modalidades: o afetivo, o provedor e o prestador de serviços. 

O padrinho afetivo é aquele que visita regularmente o seu afilhado para atividades e passeios fora da instituição de acolhimento. Eles podem passar juntos os fins de semana, feriados ou férias, e os adultos acompanham o desenvolvimento escolar e pessoal da criança ou do adolescente.

As madrinhas e padrinhos provedores oferecem suporte material e/ou financeiro às crianças e aos adolescentes como forma de amparo a necessidades básicas de saúde, vestimenta, educação e diversão, entre outras.

Nesta modalidade, é possível realizar a doação de calçados e brinquedos, patrocinar cursos profissionalizantes, reforço escolar e prática esportiva. Há, ainda, a opção de contribuir mensalmente em dinheiro em conta poupança, aberta em nome do afilhado, com movimentações feitas apenas a partir de autorização judicial ou com a maioridade civil.

Já o padrinho prestador de serviços se cadastra com o interesse de oferecer serviços ou conhecimentos conforme sua especialidade de trabalho ou interesse. São aqueles que querem ensinar um idioma, fazer atendimento odontológico, médico, entre outros.

“Esse tipo de apadrinhamento mostra que, mesmo se não for possível apadrinhar como provedor ou afetivo, ainda assim há maneiras de levar carinho e cuidado à vida de uma criança”, explica a desembargadora Valéria Rodrigues Queiroz.

Como fazer?

A adesão pode ser feita no site do projeto Apadrinhar, e é bem simples. Veja o passo a passo:

  • O interessado deve escolher o tipo de apadrinhamento;
  • Cadastrar o e-mail, preencher um formulário e separar os documentos necessários;
  • Depois, é só aguardar o contato do programa para agendar uma entrevista.

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