Homem estupra enteadas enquanto elas dormem e registra crimes; mãe descobre ao flagrar fotos

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Polícia Militar registrou o caso (FOTO ILUSTRATIVA: Amanda Dias/BHAZ)

Mais um caso chocante de crime sexual foi registrado na região metropolitana de Belo Horizonte. Desta vez, uma criança de 9 anos e uma adolescente de 15 anos foram estupradas pelo próprio padrasto enquanto dormiam em casa, no bairro Industrial, em Contagem. O crime foi descoberto pela mãe das vítimas, ao vasculhar o celular do suspeito.

A mulher de 36 anos contou aos militares resolveu mexer no celular do companheiro, de 42 anos, na noite desse domingo (22). Ao acessar a galeria de fotos, flagrou diversas imagens do homem com outras mulheres e, ainda, com as filhas dela enquanto as meninas dormiam.

Nos registros fotográficos, sempre conforme a PM, o homem aparece com o órgão sexual à mostra encostando nas meninas. Em outra foto, ele próprio está encostando nas partes íntimas das vítimas e há até mesmo uma imagem na qual está com o órgão sexual bem próximo das partes íntimas delas.

Em choque, a mulher confrontou o homem, na mesma noite, tanto em relação às traições quanto ao estupro de suas filhas. O suspeito disse que iria apagar as fotos, mas que antes precisava mostrar para outras pessoas. Em seguida, falou que não sabia porque tinha cometido os crimes sexuais e, por fim, que cada um deveria seguir a sua vida.

O homem, então, colocou uma blusa de frio preta, uma calça jeans e um tênis da mesma cor e saiu de casa sem dizer para onde iria, apenas que tinha de resolver umas coisas. A Polícia Militar foi acionada e, agora, o suspeito está sendo procurado.

Estupro de vulnerável

O crime de estupro é previsto no art. 213, e consiste em “constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso”. Mesmo que não exista a conjunção carnal, o criminoso pode ser condenado a uma pena de reclusão de 6 a 10 anos.

O art. 217A prevê o crime de estupro de vulnerável, configurado quando a vítima tem menos de 14 anos ou, “por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência”. A pena varia de 8 a 15 anos.

Já o art. 218-C estipula reclusão de 1 a 5 anos por “divulgação de cena de estupro ou de cena de estupro de vulnerável, de cena de sexo ou de pornografia”.

“Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, vender ou expor à venda, distribuir, publicar ou divulgar, por qualquer meio – inclusive por meio de comunicação de massa ou sistema de informática ou telemática -, fotografia, vídeo ou outro registro audiovisual que contenha cena de estupro ou de estupro de vulnerável ou que faça apologia ou induza a sua prática, ou, sem o consentimento da vítima, cena de sexo, nudez ou pornografia”, afirma.

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