Coronavírus: Zema flexibiliza pagamento de contas para garantir água e luz durante pandemia

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Zema garante água e luz para devedores durante pandemia (Henrique Coelho/BHAZ)

Da Agência Minas

O governador de Minas Gerais, Romeu Zema (Novo), sancionou, nessa quinta-feira (2), seis projetos de lei na ALMG (Assembleia Legislativa de Minas Gerais). O objetivo das normas é minimizar os impactos da pandemia do coronavírus no Estado. Entre as regras está a flexibilização do pagamento de contas de água e luz.

Os consumidores da Cemig que estão cadastrados como Tarifa Social de Energia Elétrica terão garantia do fornecimento e poderão ter a conta parcelada em até seis meses sem pagar multas e juros. A medida também inclui a flexibilização do pagamento de contas e garantia do fornecimento de energia para hospitais filantrópicos e públicos, bem como unidades de pronto atendimento.

O parcelamento dos débitos em seis vezes se estende ainda aos consumidores comerciais classificados como microempresas, que tiveram que paralisar suas atividades em função das restrições de funcionamento decretadas pelo Estado.

Essa medida atenderá os clientes que formalizarem a solicitação junto à Cemig pelos canais virtuais da empresa. As medidas valem até 30 de abril e poderão ser reanalisadas conforme o andamento da crise do coronavírus. 

Conta de água

No caso de atendimento da Copasa, os clientes beneficiários da Tarifa Social não terão seu abastecimento suspenso até o dia 20 deste mês, assim como não haverá a incidência de juros e multas por conta de atraso no pagamento.

Os clientes comerciais dos ramos paralisados, citados na deliberação estadual, com contas com vencimento cujo prazo seja até 20 deste mês, terão prazo para pagamento prorrogado para 20 de maio. Já os que receberam aviso de suspensão de abastecimento entre os dias 23 de fevereiro e 20 de março terão o prazo para pagamento prorrogado para o dia 20 deste mês.

Entenda a tarifa social

A Tarifa Social de Energia Elétrica é caracterizada por descontos incidentes sobre a fatura de famílias de baixa renda. Para ter direito ao benefício, as famílias devem atender a um desses três requisitos:

  • estar inscrita no Cadastro Único do governo federal (CadUnico), com renda familiar de até meio salário mínimo por pessoa; ou
  • estar inscrita no Cadastro único do governo federal (CadUnico), com renda mensal de até  três salários mínimos
  • Ter uma doença ou patologia cujo tratamento ou procedimento médico requeira o uso continuado de aparelhos elétricos; ou ter algum membro familiar que receba o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC.

Já a inscrição na Tarifa Social da Copasa requer que:

  • a unidade usuária seja classificada como residencial;
  • a família seja inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal (CadÚnico);
  • a renda per capita mensal familiar seja menor ou igual meio salário mínimo nacional.

Convocação de policiais da reserva

Um dos projetos de lei aprovados autoriza convocação de militares da reserva da Polícia Militar de Minas Gerais e do Corpo de Bombeiros em casos de calamidade pública e a criação do “Programa de Enfrentamento dos efeitos da pandemia do Covid-19”, autorizando o remanejamento de emendas parlamentares para ajudar a combater o coronavírus.

O acordo entre o governo e a casa legislativa prevê a liberação imediata de cerca de R$ 300 milhões para enfrentamento da pandemia.

Isolamento compulsório

Na área da Saúde, entre outros pontos, o projeto autoriza o Estado a determinar compulsoriamente o isolamento ou quarentena. O Estado poderá ainda realizar, também compulsoriamente, análises clínicas, exumação, necropsia, cremação e manejo de cadáveres.

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