Do TJMG
Uma moradora de Poços de Caldas, no Sul de Minas, será indenizada em R$ 50 mil, por ter tido uma gaze esquecida em seu abdômen, quando se submeteu a uma cirurgia para a retirada do útero.
A 5ª Câmara Cível do TJMG confirmou a decisão de primeira instância, que condenou o médico, o hospital e o município a pagar, solidariamente, R$ 30 mil pelos danos morais e R$ 20 mil pelos danos estéticos sofridos pela paciente.
A ação de reparação de danos foi movida pela mulher contra o médico que fez a cirurgia, o Hospital Maternidade e Pronto-Socorro Santa Lúcia Ltda. e o Município de Poços de Caldas.
No processo, a paciente relata que realizou, em 31 de maio de 2010, por meio do Sistema Único de Saúde (SUS), uma cirurgia de histerectomia total abdominal, para a retirada do útero.