O Ministério da Cidadania informou, em nota divulgada na noite dessa quarta-feira (22), que o governo está impedido legalmente de fazer a antecipação da segunda parcela do auxílio emergencial de R$ 600.
Na segunda-feira (20), o presidente da Caixa Econômica Federal, Pedro Guimarães, anunciou que os trabalhadores informais e pessoas inscritas no Cadastro Único de Programas Sociais do governo federal (CadÚnico) nascidas em janeiro e fevereiro receberiam a segunda parcela nesta-quita (23).
+ Desempregados não conseguem acesso ao auxílio emergencial: ‘Meu filho quer comer’
Segundo a nota, o ministério recebeu uma recomendação da CGU (Controladoria Geral da União) e cancelou a antecipação da segunda parcela. O Ministério da Cidadania explicou que, devido ao alto número de informais cadastrados, o recurso disponível para cada uma das três parcelas é de R$ 32,7 bilhões, já foram transferidos R$ 31,3 bilhões, e ainda serão avaliados cerca de 12 milhões de cadastros para a primeira parcela.
Em função disso, o ministério produziu nesta quarta-feira uma nota técnica e solicitou ao Ministério da Economia a previsão para uma suplementação orçamentaria o mais rápido possível.
Segundo a nota, em função disso, por fatores legais e orçamentários e pelo alto número de requerentes que ainda estão em análise, o ministério está impedido legalmente de fazer a antecipação da segunda parcela do auxílio.
+ Confira como pedir a renda básica emergencial de R$ 600
O benefício será para às seguintes pessoas:
- Que estão inscritas no CadÚnico até o último dia dia 20 de março;
- Que são microempreendedores individuais;
- Que são contribuintes individuais ou facultativos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
- Que estão na informalidade, sem inscrição em programas sociais nem contribuir para o INSS;
- Que são inscritos no Bolsa Família;
- Atenção: O auxílio não será pago a quem recebe aposentadorias, pensões e demais benefícios previdenciários, seguro-desemprego, benefícios assistenciais como o Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou outro programa federal de transferência de renda que não seja o Bolsa Família.
Quais os requisitos?
- Ter mais de 18 anos de idade e Cadastro de Pessoa Física (CPF) ativo;
- Ter renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa (R$ 522,50);
- Ter renda mensal até 3 salários mínimos (R$ 3.135) na família inteira;
- Não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018;
- A renda familiar considera os rendimentos de todos os membros que vivem na mesma residência, exceto os pagamentos do Bolsa Família.
Quem precisa baixar o aplicativo e se cadastrar?
- Trabalhadores informais sem registro;
- Microempreendedores individuais;
- Contribuintes individuais ou facultativos do INSS;
- Embora os MEI e os contribuintes do INSS estejam inscritos na base de dados do governo, a Caixa Econômica Federal e o Ministério da Cidadania recomendam baixar o aplicativo e para ajustar dados, como a renda familiar. O aplicativo avisará caso o CPF do trabalhador já esteja inscrito no CadÚnico;
- Beneficiários do Bolsa Família não precisam se cadastrar.
Como será feito o pagamento a mães solteiras?
- Mulheres mães e chefes de família poderão receber R$ 1,2 mil (duas cotas) por mês caso se enquadrem nos critérios anteriores.
O cadastro pode ser feito de três formas:
- Pela internet, no site auxilio.caixa.gov.br;
- Pelo aplicativo Caixa Auxílio Emergencial, disponível para celulares e tablets do sistemas Android e iOS;
- Cadastro em lotéricas e agências da Caixa para quem não tem acesso à internet. Por causa da pandemia de coronavírus, as agências da Caixa estão funcionando com horário reduzido, das 10h às 14h;
- Os aplicativos podem ser baixados de graça por quem não tenha crédito no celular, graças a um acordo entre o governo e as operadoras de telefonia;
- Governo recomenda apenas usar os canais indicados para evitar enviar dados a sites falsos e aplicativos fraudulentos;
Que informações são necessárias para fazer o cadastro?
- Nome completo, número do CPF, data de nascimento e Nome da mãe;
- Número de celular para receber um SMS com a informação se o benefício foi concedido ou negado;
- Renda individual e ramo de atividade;
- Cidade e estado onde reside;
- Número de conta corrente, para quem tem conta em banco;
- Número da identidade (RG) ou da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para quem deseja criar a conta poupança digital.