Uma aglomeração em um restaurante localizado no bairro Anchieta terminou com uma idosa de 68 anos e dois homens, de 42 e 43, presos. O caso ocorreu na noite dessa quinta-feira (16), na região Centro-Sul de Belo Horizonte. Vídeos circulam pelas redes sociais mostrando a abordagem da GCM-BH (Guarda Civil Municipal) no estabelecimento.
De acordo com a GCM-BH, moradores acionaram os agentes devido à aglomeração que ocorria em um restaurante. “O estabelecimento atendia as pessoas normalmente, descumprindo o decreto vigente. O cliente pegava cerveja e fazia o consumo por lá. Muitos estavam sem usar máscara. Foi a quinta vez que a guarda foi chamada ao mesmo local”, explicou a corporação.
Nas imagens que circulam pela internet é possível ver a abordagem dos agentes e o uso da força com alguns dos envolvidos na confusão. “Que absurdo. Ele não é bandido [para ser tratado assim]. Ele não resistiu hora nenhuma”, disse uma pessoa enquanto fazia o registro.
A Guarda Municipal explicou que os envolvidos desacataram os agentes e que um deles chegou a agredi-los. Tudo começou, segundo a GCM-BH, após os guardas pedirem para um deles utilizar a máscara de proteção.
“Os agentes tentaram oferecer a máscara, mas algumas pessoas começaram a hostilizá-los e um dos usuários do estabelecimento agrediu um guarda. Foi preciso utilizar técnicas policiais de imobilização”, conta a Guarda.
Os envolvidos foram presos e levados para a Deplan (Delegacia de Plantão) 3 por desacato à autoridade. O estabelecimento teve o alvará de localização e funcionamento recolhido, mesmo os responsáveis alegando que não provocaram aglomeração.
Decreto
Na capital mineira, somente os comércios considerados essenciais estão autorizados a funcionarem normalmente. A medida foi tomada pelo prefeito Alexandre Kalil (PSD) para conter o avanço do novo coronavírus. Bares, lanchonetes e restaurantes continuam liberados para funcionar, desde que exclusivamente para os serviços de delivery ou retirada.
“Caso tenham estrutura e logística adequadas, os estabelecimentos poderão efetuar entrega em domicílio e disponibilizar a retirada no local de alimentos prontos e embalados para consumo fora do estabelecimento, desde que adotadas as medidas estabelecidas pelas autoridades de saúde de prevenção ao contágio e contenção da propagação de infecção viral relativa ao coronavírus”, explica trecho do decreto.