PBH autoriza retomada de filmagens e gravações na capital

praça da liberdade
Solicitações já podem ser enviadas pelo portal da PBH (Amanda Dias/BHAZ)

A PBH (Prefeitura de Belo Horizonte) avançou mais uma etapa na flexibilização das atividades que estavam suspensas por causa da pandemia de Covid-19. Agora, está liberada a realização de filmagens e gravações em locais públicos da capital. A decisão, publicada no DOM (Diário Oficial do Município) no último sábado (10), não afeta gravações jornalísticas ou de uso pessoal – que não chegaram a ser proibidas – mas autoriza a retomada de filmagens de conteúdos como séries, filmes e publicidade.

Para conseguir a liberação para realizar as filmagens, os interessados deverão encaminhar uma solicitação à Comissão de Filmagens e Gravações do Município, por meio do portal de serviços da PBH. A comissão responsável por processar as demandas internamente, em contato com os órgãos que precisarão ser mobilizados para as gravações.

Os produtores que solicitarem autorização deverão obedecer a “todas as medidas sanitárias e restrições gerais”, bem como a algumas medidas específicas da atividade, conforme prevê a publicação da PBH (veja abaixo).

Além de garantir a segurança da atividade na hora de realizar a demanda, o solicitante também será responsável pelo cumprimento de todos os protocolos sanitários durante o período das filmagens – e a atividade pode ser interrompida caso as orientações são sejam observadas. Além de regularizar gravações em espaços públicos da capital, as diretrizes se aplicam ainda a atividades semelhantes em espaços privados.

Mudanças

Junto com a liberação, a PBH publicou ainda uma série de regras específicas que devem ser seguidas durante as filmagens nos espaços da capital. São quase 50 tópicos de orientações, divididos em cinco categorias – acesso, capacidade e distanciamento; profissionais; ambiente, equipamentos e higienização; banheiros e filmagens e gravações em espaços públicos.

Além das regras que já são de praxe durante a pandemia – como a higienização constante de superfícies, uso obrigatório de máscara, distanciamento entre pessoas e uso de álcool em gel – , a PBH proibiu as filmagens em espaços que apresentem risco de contaminação, como unidades da Secretaria Municipal de Saúde e passou a exigir um “roteiro” que considere as condições de montagem, cronograma, carga horária, quantidade de profissionais envolvidos e o prazo para higienização do local e dos equipamentos pré e pós produção.

Confira as novas regras:

1. Acesso, capacidade e distanciamento

1.1. Manter o distanciamento de 1,5m (um metro e meio) entre as pessoas que não estão em cena e entre os postos de trabalho.
1.2. No local da filmagem devem permanecer somente os profissionais estritamente necessários para a sua realização.
1.3 Priorizar cenas nas quais seja possível manter distanciamento entre os atores.
1.4. Reuniões, direcionamento e acompanhamento do figurino, de montagens e sets deverão respeitar o distanciamento mínimo de 2m (dois metros) entre as pessoas.
1.5. Controlar o acesso para evitar a presença de transeuntes e assegurar a limitação de capacidade de pessoas ao mesmo tempo no local de forma a respeitar os distanciamentos mínimos.
1.6. Impedir no local de filmagens a entrada de pessoas sem máscara ou que não estejam utilizando a máscara de forma adequada.
1.7. Informar em local visível o número máximo total de pessoas permitido em cada ambiente.
1.8. Recomenda-se explorar ao máximo os recursos tecnológicos que possibilitem o acompanhamento remoto das filmagens, contribuindo para minimizar a exposição a riscos no set.
1.9. Clientes, agências de publicidade e anunciantes deverão acompanhar as filmagens de forma remota, caso seja necessário.

2. Profissionais

2.1. Capacitar vigilantes, técnicos de segurança e colaboradores para fiscalizar as medidas de prevenção e combate à covid-19.
2.2. Higienizar com frequência as mãos com água e sabão ou álcool 70% e sempre que entrar em contato com alguma superfície ou material.
2.3. Profissionais, exceto atores no momento da gravação, devem obrigatoriamente utilizar e permanecer de máscara, observando procedimentos de manuseio e descarte e realizando a troca no mínimo a cada quatro horas de trabalho, sempre que estiver úmida ou sempre que necessário.
2.4. Profissionais em contado com o elenco no momento das gravações devem também utilizar face shield.
2.5. Nas produções em locais em que não for possível realizar a higienização, é aconselhado utilizar macacão de proteção. O trabalhador deverá ter uma roupa segura para troca depois da tarefa e após a higienização pessoal.
2.6. Os profissionais devem manter distanciamento e manter a conversa restrita às atividades das gravações e filmagens.
2.7. Profissionais devem ser afastados em casos de constatação ou suspeita de ter contraído a covid-19, devendo ser encaminhados para atendimento em unidades de saúde.
2.8. A produção e o responsável pela maquiagem deverá seguir as medidas específicas para profissionais da maquiagem, estabelecidas no Anexo III da Portaria SMSA/SUS-BH nº 312, de 2020.
2.9 A produção deverá distribuir para a equipe de forma digitalizada folhetos ou cartilhas orientativas sobre as condutas preventivas adequadas em relação à covid-19, bem como uma cópia dos protocolos vigentes e planos de contingência desenvolvidos.

3. Ambiente, equipamentos e higienização

3.1. Deverá ser adotado planejamento e avaliação das condições de montagem, a fim de se adequar cronograma, carga horária, quantidade de profissionais envolvidos em cada etapa de trabalho e procedimentos de carga e descarga, de modo a garantir uma higienização efetiva entre as jornadas de trabalho, no início, durante e ao fim das diárias de filmagem.
3.2. No local das gravações deve-se estipular número máximo de atores e escalonar os horários para evitar aglomerações. É necessário seguir as normas de segurança e manutenção da higienização de estúdios.
3.3. Escalonar a utilização de camarins para uso individual considerando o tempo necessário para as trocas de roupas e maquiagem e promover a higienização frequente dos espaços.
3.4. Os equipamentos técnicos (refletores, câmeras, tripés, dollys, microfones e outros) deverão ser higienizados com sanitizantes adequados, antes e depois do manuseio.
3.5. A higienização deverá ser feita com detergente e sanitizantes regularizados no órgão competente, seguindo as orientações do fabricante, conforme disposto no Anexo II da Portaria SMSA/SUS-BH nº 312/2020.
3.6. Para os equipamentos sensíveis e/ou energizados que não permitem uso de produtos líquidos, adotar procedimentos e equipamentos especiais para cada caso.
3.7. O figurino deverá ser higienizado antes do uso pelos atores.
3.8. Instalar dispenseres com álcool 70% em locais com grande circulação de pessoas.
3.9. Desinfetar todas as áreas comuns e superfícies, equipamentos e acessórios de maior contato (corrimãos, balcões de informação, áreas de descarte de lixo, sanitários, torneiras, maçanetas, válvulas de descarga) pelo menos quatro vezes ao dia ou sempre que se fizer necessário. A desinfecção deverá ser feita com detergente e sanitizantes regularizados no órgão competente, seguindo as orientações do fabricante, conforme disposto no Anexo II da Portaria SMSA/SUS-BH nº 312/2020.
3.10. Instalar barreiras físicas, cones ou outros elementos para direcionamento do fluxo de pessoas.
3.11. Extremamente recomendável a manutenção de ambiente bem-ventilado, onde haja corrente de ar. Evitar ambientes completamente fechados com ar-condicionado. No caso de uso de ar-condicionado, seguir as orientações previstas no Anexo I da Portaria SMSA/SUS-BH nº 312/2020.
3.12. Utilizar apenas lixeiras com tampa acionada por pedal.
3.13. Separar lixo com potencial de contaminação para descarte (como luvas, máscaras e EPIs) e descartar de forma apropriada.
3.14. Sinalizar áreas comuns com informações sobre distanciamento de pessoas, orientações de segurança e medidas de prevenção da covid-19.
3.15. Em áreas de alimentação:
3.15.1. É vedada a preparação de alimentos nos espaços públicos. Deverão ser consumidos apenas alimentos de consumo imediato seguindo as regras de alimentação já definidas na Portaria SMS/SUS-BH nº 328/2020.
3.15.2. Estabelecer um revezamento de horários para evitar aglomerações.
3.15.3. É obrigatório o uso de utensílios descartáveis ou individuais sem compartilhamento, tais como talheres, copos, garrafas de água e xícaras.
3.15.4. Galheteiros, saleiros, açucareiros e outros dispensadores de temperos, molhos e afins ficam proibidos, devendo ser substituídos por sachês individuais.

4. Banheiros

4.1. Adotar mecanismos para assegurar o distanciamento de 2m (dois metros) entre pessoas que se deslocam e aguardam para acessar os banheiros.
4.2. Limitar o acesso aos banheiros à sua capacidade de uso.
4.3. Manter as saboneteiras e toalheiros dos lavatórios abastecidos de sabonete líquido, papel toalha descartável e álcool 70%.
4.4. Manter os banheiros limpos e sanitizados, ajustando a frequência de acordo com a necessidade.

5. Filmagens e Gravações em espaços públicos

5.1. Unidades em funcionamento da Secretaria Municipal da Saúde, bem como outros espaços que apresentem risco de contaminação, não poderão receber filmagens.
5.2. As visitas técnicas para conhecer os equipamentos públicos municipais serão analisadas caso a caso e realizadas apenas em situações de real necessidade, com equipe de até cinco pessoas, mediante disponibilidade dos equipamentos e das suas equipes de gestão.
5.3. É obrigatório o envio de uma lista de nomes das pessoas que compõem a equipe (equipe técnica, elenco e terceirizados) previamente. O funcionário que não estiver na listagem não terá entrada autorizada nos equipamentos.
5.4. A filmagem deverá contemplar prazo para higienização do local, pré e pós-produção.
5.5. Em espaços abertos, será necessário realizar isolamento prévio.
5.6. As filmagens deverão ser realizadas preferencialmente em horários de menor fluxo em vias públicas ou fora do período de funcionamento ao público de demais unidades municipais.

Edição: Roberth Costa
Giovanna Fávero[email protected]

Editora no BHAZ desde março de 2023, cargo ocupado também em 2021. Antes, foi repórter também no portal. Foi subeditora no jornal Estado de Minas e participou de reportagens premiadas pela CDL/BH e pelo Sebrae. É formada em Jornalismo pela PUC Minas e pós-graduanda em Comunicação Digital e Redes Sociais pela Una.

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