Padrasto estupra e engravida enteada; autor aproveitava saída da mãe

viatura da polícia giroflex
Polícia prendeu o suspeito de crimes sexuais (FOTO ILUSTRATIVA: Yuran Khan/BHAZ)

Minas Gerais é palco de mais um crime sexual contra uma menina. Após o estupro coletivo em BH contra uma criança de 11 anos, uma garota de 14 anos está grávida depois de sofrer seguidos abusos sexuais do padrasto. O caso ocorreu em uma pequena cidade do Vale do Jequitinhonha, com menos de 10 mil habitantes e a cerca de 150 km da divisa com o estado da Bahia. O nome do município será omitido para preservar a identidade da vítima.

Os crimes sexuais só foram descobertos graças a uma denúncia recebida pelo Conselho Tutelar local. Em um primeiro momento, na semana passada, uma equipe do órgão visitou a residência da adolescente. Na ocasião, foi negada a gravidez da menina ao justificar que ela estava em período menstrual. De qualquer forma, o conselho orientou que a mãe da adolescente a levasse a uma unidade de saúde. Nesta semana, durante a consulta, foi constatada uma gestação aproximada de cinco meses.

A menina, então, criou coragem para denunciar os seguidos estupros protagonizados pelo padrasto, de 42 anos. Ela detalhou que o homem aproveitava quando a mãe saía da residência para cometer os crimes, dentro do próprio lar. A vítima ainda afirmou que não tinha denunciado anteriormente por medo do que pudesse acontecer com a mãe, a irmã mais nova e até mesmo com o autor.

Medo

Acionada nessa quinta-feira (22), a Polícia Militar prendeu o suspeito. Ele negou os crimes. A adolescente e a mãe, conforme relataram os militares, estavam com muito medo da reação do homem. A garota chegou a desabafar às autoridades que não queria ter o filho.

Em nota enviada ao BHAZ (leia na íntegra ao fim do texto), a Polícia Civil diz que foi instaurado um inquérito policial por não existir condições para “ratificação do flagrante”. Ainda segundo a corporação, “o conduzido não foi ouvido formalmente, apenas assinou o termo de liberação” com base na Lei de Abuso de Autoridade, que proíbe ouvir pessoas no período noturno.

Cultura colonial

Ao BHAZ, a advogada criminalista Paola Alcântara afirma que estupro contra crianças e adolescentes são frequentes e a cultura colonial de naturalizar esses crimes precisa ser desconstruída. “Quando a gente fala em estupro a gente já pensa em uma situação que é muito pesada, quando é de vulnerável ainda tem o “plus” de ser uma pessoa que não tem uma condição ou discernimento de se portar naquela situação. Seja por uma questão de idade, seja por uma questão psicológica”, afirma.

“Muitos dentro dessa cultura colonial, machista, que a gente de alguma forma vem tentando desconstruir, pensam que em determinada idade ou momento na mudança no corpo de uma criança, é possível e aceitável que se tenham relações sexuais, independentemente da sua idade. Ao longo da minha vida na advocacia criminal eu já ouvi tanta coisa absurda, do tipo: ‘já menstruou então o corpo tá preparado para qualquer coisa'”, relata.

“E não é isso, porque não é puramente uma questão de objeto. Abaixo de 14 anos, mesmo com consentimento ou sem, é estupro de vulnerável. Consentimento não entra porque a pessoa não tem a capacidade de consentir. Então não há de se falar nisso”, complementa a especialista.

Cultura do protecionismo

Alcântara também afirma que existe uma segunda cultura: a do protecionismo. “A gente nunca se coloca numa posição de ser considerado potencial criminoso, então quando é alguém próximo da gente existe uma ideia de protecionismo: eu quero punição pro outro, mas eu não quero punição pro meu. Então reduz o resultado de uma maneira tão absurda que tira toda a lesão que a vítima sofreu. É como se aquilo não existisse porque é “aceitável”.

A profissional cita o caso do estupro coletivo em BH, no qual a mãe de um dos adolescentes envolvidos disse que a vítima “tinha fama”. “É uma questão puramente sociológica, de desenvolvimento da sociedade, que se não tivermos políticas públicas, mudança de consciência, isso não muda. Existe uma ideia de que a lei muda uma ação, a gente sabe que não é assim. Porque se a lei de fato mudasse, nós não teríamos crime. A lei não muda uma ação”, explica.

Por fim, Paola Alcântara afirma que a criança e/ou adolescente precisa receber um acompanhamento psicológico para minimizar a situação. “Tem que ter o cuidado das instituições públicas no momento de receber qualquer notícia dessas, para que posse ser o mais acolhedor possível. Em um segundo momento, o poder executivo tem que trabalhar de alguma forma pra tentar receber essas pessoas. Seria interessante pensar numa questão assistencial psicológica e financeira, não só para a criança, mas para a família que tem que ter uma estrutura para apoiar a criança nesse momento”, afirma, se referindo também ao caso em que a família da menina foi expulsa de casa após denunciar o crime.

Onde e como denunciar?

Na capital mineira, além da Delegacia Especializada em Atendimento à Mulher, existem ao menos outras três instituições que atendem esse público: Nudem (Núcleo de Defesa da Mulher), da Defensoria Pública; Casa Benvinda, da Prefeitura de Belo Horizonte; e Casa de Referência Tina Martins, do chamado terceiro setor, sem vínculo governamental. Além disso, existe também o aplicativo MG Mulher, do governo de Minas (veja aqui).

  • Delegacia Especializada em Atendimento à Mulher: av. Barbacena, 288, Barro Preto | Telefones: 181 ou 197 ou 190
  • Casa de Referência Tina Martins: r. Paraíba, 641, Santa Efigênia | 3658-9221
  • Nudem (Núcleo de Defesa da Mulher): r. Araguari, 210, 5º Andar, Barro Preto | 2010-3171
  • Casa Benvinda – Centro de Apoio à Mulher: r. Hermilo Alves, 34, Santa Tereza | 3277-4380

Crime sexual

O crime de estupro é previsto no art. 213, e consiste em “constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso”. Mesmo que não exista a conjunção carnal, o criminoso pode ser condenado a uma pena de reclusão de seis a 10 anos.

O art. 217A prevê o crime de estupro de vulnerável, configurado quando a vítima tem menos de 14 anos ou, “por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência”. A pena varia de 8 a 15 anos.

Já o crime de importunação sexual, que se tornou lei em 2018, e é caracterizado pela realização de ato libidinoso na presença de alguém e sem sua anuência. O caso mais comum é o assédio sofrido por mulheres em meios de transporte coletivo, como ônibus e metrô. Antes, isso era considerado apenas uma contravenção penal, com pena de multa. Agora, quem praticá-lo poderá pegar de um a 5 anos de prisão.

Nota da Polícia Civil na íntegra

Foi instaurado IP, pois não havia condições para ratificação do flagrante. Só foi conduzido o autor, nenhuma testemunha maior foi apresentada. A vítima menor não pode mais ser ouvida na Depol por força de lei, sendo necessário autorização judicial pra isso. Como já estávamos no período noturno, o conduzido não foi ouvido formalmente, apenas assinou o termo de liberação, pois observamos o dispositivo da Lei de Abuso de Autoridade que proíbe ouvir pessoas no período noturno que não estão em situação de flagrante delito”.

Edição: Thiago Ricci
Camila Saraiva[email protected]

Jornalista formada pela PUC-Minas em 2015. Pós-graduada em Jornalismo em Ambientes Digitais pelo Centro Universitário UniBH em 2019.

Guilherme Gurgel[email protected]

Estudante de Jornalismo na Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). Escreve com foco nas editorias de Cidades e Variedades no BHAZ.

SIGA O BHAZ NO INSTAGRAM!

O BHAZ está com uma conta nova no Instagram.

Vem seguir a gente e saber tudo o que rola em BH!