Homem ignora medida protetiva, invade casa e estupra mulher

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Caso foi registrado na Delegacia de Polícia Civil de Frutal (Reprodução/Google Street View)

Um homem de 30 anos ignorou uma ordem judicial, pulou o muro e estuprou a ex-companheira, de 27, dentro da residência dela em Frutal, no Triângulo Mineiro, nesse domingo (29). De acordo com a vítima, ela já tinha medida protetiva contra o homem, e não seria a primeira vez que ele pula o muro de sua casa. O suspeito ainda não foi localizado e a Polícia Civil investiga o caso (veja abaixo).

Segundo a Polícia Militar, militares foram avisados que uma mulher estaria sendo agredida pelo ex-companheiro. Os militares se depararam com a mulher chorando e bem desesperada. Ela contou aos policiais que terminou com o homem há dois meses, mas ele não aceita o fim da relação.

A vítima explicou que o homem pulou o muro de sua casa, iniciou as ofensivas e cometeu o crime sexual. Logo após o estupro, ele fugiu. De acordo com a vítima, as entradas forçadas em sua casa são constantes, e ela possui medida protetiva contra o autor.

Os militares esperaram a vítima se acalmar para, então, levá-la ao hospital Frei Gabriel para atendimento médico. Contudo, a mulher voltou a se desesperar e disse que seria muito humilhante ir até a unidade de saúde. O homem ainda não foi localizado pela polícia.

Polícia Civil

Por meio de nota, a Polícia Civil informa que o inquérito policial do caso está em tramitação. ”Testemunhas já foram ouvidas e novos depoimentos já estão marcados. Outras informações serão repassadas em momento oportuno”, explica a corporação.

Crime sexual

O crime de estupro é previsto no art. 213, e consiste em “constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso”. Mesmo que não exista a conjunção carnal, o criminoso pode ser condenado a uma pena de reclusão de seis a 10 anos.

O art. 217A prevê o crime de estupro de vulnerável, configurado quando a vítima tem menos de 14 anos ou, “por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência”. A pena varia de 8 a 15 anos.

Já o crime de importunação sexual, que se tornou lei em 2018, e é caracterizado pela realização de ato libidinoso na presença de alguém e sem sua anuência. O caso mais comum é o assédio sofrido por mulheres em meios de transporte coletivo, como ônibus e metrô. Antes, isso era considerado apenas uma contravenção penal, com pena de multa. Agora, quem praticá-lo poderá pegar de um a 5 anos de prisão.

Onde e como denunciar?

Na capital mineira, além da Delegacia Especializada em Atendimento à Mulher, existem ao menos outras três instituições que atendem esse público: Nudem (Núcleo de Defesa da Mulher), da Defensoria Pública; Casa Benvinda, da Prefeitura de Belo Horizonte; e Casa de Referência Tina Martins, do chamado terceiro setor, sem vínculo governamental. Além disso, existe também o aplicativo MG Mulher, do governo de Minas (veja aqui).

  • Delegacia Especializada em Atendimento à Mulher: av. Barbacena, 288, Barro Preto | Telefones: 181 ou 197 ou 190
  • Casa de Referência Tina Martins: r. Paraíba, 641, Santa Efigênia | 3658-9221
  • Nudem (Núcleo de Defesa da Mulher): r. Araguari, 210, 5º Andar, Barro Preto | 2010-3171
  • Casa Benvinda – Centro de Apoio à Mulher: r. Hermilo Alves, 34, Santa Tereza | 3277-4380
Edição: Thiago Ricci
Vitor Fernandes[email protected]

Sub-editor, no BHAZ desde fevereiro de 2017. Jornalista graduado pela PUC Minas, com experiência em redações de veículos de comunicação. Trabalhou na gestão de redes do interior da Rede Minas e na parte esportiva do Portal UOL. Com reportagens vencedoras nos prêmios CDL (2018, 2019, 2020 e 2022), Sindibel (2019), Sebrae (2021) e Claudio Weber Abramo de Jornalismo de Dados (2021).

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