Logo após escapar da eliminação do BBB21 com uma diferença de apenas 0,51% para Carla Diaz, Rodolffo afirmou na madrugada desta quarta-feira (24) que sua permanência no reality show mostra que ele não cometeu erro grave. Em conversa com Arthur, o sertanejo ainda falou sobre “mimimi” – e levou uma invertida do instrutor de crossfit por isso. “Mimimi” é um termo cruel para deslegitimar o que a vítima passa: homofobia é crime.
Arthur começou o papo na jacuzzi relembrando da piada homofóbica do sertanejo sobre Fiuk usar vestidos. Com isso, o instrutor de crossfit achou que o paredão de Rodolffo trazia uma mensagem. “Velho, se você não saiu, talvez você não fez cagada, sabe?”, iniciou.
O sertanejo concordou com o colega de confinamento e disse que o “mimimi” do mundo atual teria lhe tirado a oportunidade de seguir no BBB caso tivesse uma atitude desagradável na casa. “Se eu tivesse feito cagada grande não tinha como não sair, Arthur. Não tem como. Ainda mais no mundo de hoje com o tanto de ‘mimimi’ pra cima e pra baixo”.
Porém, Arthur não gostou do uso do termo “mimimi” e defendeu que cada pessoa tem suas causas para defender e criar diálogo. “Nem é ‘mimimi’, velho. São as pautas da rapaziada e tal. Tem uma galera que realmente sofre com esse tipo de coisa. Então, igual o Gil ter se sentindo ofendido e tal”.
O instrutor de crossfit ainda disse que a permanência do sertanejo no BBB 21 após a polêmica reforçou seu pensamento de que Carla Diaz não poderia voltar de outro paredão falso. “Já que você não saiu, dessa vez queria acreditar que é falso o paredão, mas acredito que não é”, disse. “Também acho que não é. Moço, se a Carla for para dois paredões falso, aí é…”, completou Rodolffo.
Relembre as falas homofóbicas de Rodolffo para Fiuk:
Não é ‘mimimi’, homofobia é crime
Vale reforçar que homofobia e transfobia são crimes previstos por lei. Eles entram na lei do racismo, já existente há 30 anos e, com isso, as punições são semelhantes. O STF (Supremo Tribunal Federal) criminalizou a homofobia em junho de 2019.
Veja o que é considerado crime:
- “praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito” em razão da orientação sexual da pessoa poderá ser considerado crime;
- a pena será de um a três anos, além de multa;
- se houver divulgação ampla de ato homofóbico em meios de comunicação, como publicação em rede social, a pena será de dois a cinco anos, além de multa;
- a aplicação da pena de racismo valerá até o Congresso Nacional aprovar uma lei sobre o tema.