O TJMG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais) determinou que um hospital de Pouso Alegre, no Sul de Minas, deverá indenizar a família de um bebê nascido na instituição. A punição veio após um erro na aplicação de soro na criança logo após o parto. Com a decisão, os pais vão receber R$ 20 mil cada um e o menino receberá R$ 40 mil.
O entendimento do relator, desembargador Roberto Soares de Vasconcellos Paes, foi que o dano moral decorre do próprio erro. Para o magistrado, houve sofrimento íntimo não apenas para a criança, que sofreu a lesão física, mas também, para os pais, que moveram a ação por danos morais.
Segundo a família, a gestante deu entrada no estabelecimento em 11 de maio de 2015. Como o parto foi prematuro, o recém-nascido precisou ficar 18 dias no hospital. No período, o casal foi informado de que ocorreu um ferimento no tornozelo esquerdo do bebê por causa da perda do acesso do soro.
O hospital reconheceu que, no momento da aplicação, o líquido entrou no organismo fora da veia, causando lesões na pele. A instituição de saúde defendeu que esse tipo de ocorrência é comum com bebês, que têm veias delicadas e se movimentam muito. Além disso, o estabelecimento argumentou que o médico foi chamado para tomar providências logo que o problema foi detectado e que o episódio não causou danos graves ao recém-nascido.
Em 1ª Instância, a tese foi acolhida. No entanto, a família recorreu e o desembargador Roberto Soares de Vasconcellos Paes modificou a decisão, sob o fundamento de que houve falha na prestação do serviço. Segundo o magistrado, a responsabilidade do hospital é objetiva, ou seja, independentemente de culpa, o que o obriga a indenizar as vítimas em caso de dano.
Com TJMG