Ocupação de UTIs tem leve queda em BH, mas continua no vermelho

Leito de UTI
Ocupação de enfermarias subiu, e índice de transmissão não mudou (Rovena Rosa/Agência Brasil)

A ocupação dos leitos de UTI (Unidade de Terapia Intensiva) destinados ao tratamento da Covid-19 na capital mineira caiu de 83,1%, na terça-feira (20), para 82% nesta quinta-feira (22), conforme dados do boletim epidemiológico divulgado pela PBH (Prefeitura de Belo Horizonte). A administração municipal não divulgou os dados referentes à quarta-feira, feriado de Tiradentes.

Apesar da leve melhora, o índice estava em 81,1% na segunda-feira e continua no nível vermelho e máximo de alerta. Já a ocupação de leitos de enfermaria destinados ao tratamento da doença subiu de 59,1%, na terça-feira, para os 59,9% registrados hoje. O indicador está no nível amarelo de alerta.

O único índice que não sofreu mudanças foi o Rt (número médio de transmissão por infectado): ele está em 0,92 desde terça-feira. Na segunda, no entanto, o número era 0,90, o que sinalizava menor transmissão da doença. Mesmo assim, o indicador permanece no nível verde, que não sinaliza alerta.

Ainda de acordo com o boletim epidemiológico de hoje, 490.649 pessoas já receberam a primeira dose da vacina contra a Covid-19 em Belo Horizonte, e 174.768 receberam a segunda dose. Ao todo, 901.410 doses foram destinadas à cidade e 803.391 já foram distribuídas para os grupos prioritários de imunização.

Reabertura

Hoje é o primeiro dia da retomada das atividades em Belo Horizonte, conforme anunciado pelo prefeito Alexandre Kalil (PSD) na segunda-feira. O comércio de rua considerado não essencial pode funcionar das 9h às 20h, enquanto as lojas no interior de shoppings, das 10h às 21h; enquanto atacadistas, das 5h às 17h. Bares e restaurantes não só podem voltar a receber clientes, como a venda de bebida alcoólica é permitida das 11h às 16h, de segunda a sábado.

O prefeito afirmou que outras liberações devem ocorrer nos próximos dias, caso os indicadores não piorem. “As poucas coisas que ficaram de fora serão estudadas para que a gente avalie em uma próxima semana, 7 ou 8 dias, para que os números continuem nos ajudando, nos dando conforto”, afirmou Kalil. “Tudo o que está acontecendo é, em grande parte, graças ao esforço feito pelo comércio. Me desculpem mais uma vez aos bares, restaurantes, aos comerciantes, donos de shopping. Ninguém ficou mais aflito do que nós”, complementou.

Academias e salões de beleza poderão funcionar até mesmo 24h por dia, se tiverem condição. “Sem restrição de horário para poder espalhar os clientes ao longo do dia e da noite”, afirmou o secretário municipal de Orçamento, Planejamento e Gestão, André Reis.

Veja o que funciona a partir de hoje

  • Comércio varejista não contemplado na fase de controle: de segunda a sábado, de 9h a 20h
  • Comércio atacadista de cadeia de atividades do comércio varejista autorizada a funcionar, exceto comércio atacadista de recicláveis: segunda a sábado, entre 5h e 17h
  • Atividades autorizadas que estejam em funcionamento dentro de shoppings: segunda a sábado, de 10h a 21h. OBS.: domingo, somente para retirada de produtos em drive-thru, sem restrição de horário
  • Restaurantes, cantinas, sorveterias, bares e similares, inclusive no interior de galerias e shoppings, além de food trucks, e com consumo no interior: segunda a sábado, de 11h a 16h, com permissão de bebida alcoólica. OBS.: Sem restrição de dia e horário para delivery e retirada no local.
  • Padarias e lanchonetes, com consumo no local: segunda a sábado, de 5h a 22h
  • Atividades em drive-in: segunda a sábado, de 14h a 23h59
  • Academias e afins, inclusive dentro de galerias e shoppings: segunda a sábado, sem restrição de horário
  • Cabeleireiros, manicures e pedicures: segunda a sábado, sem restrição de horário
  • Atividades e clínicas de estética: segunda a sábado, sem restrição de horário
  • Comércio atacadista da cadeia de comércio varejista autorizada a funcionar, exceto atacadista de recicláveis: segunda a sábado, de 5h a 17h
  • Parques públicos: mediante agendamento no site da prefeitura
  • Padarias e lanchonetes (permitido o consumo no local): Segunda-feira a sábado, entre 5h e 22h. O consumo de bebidas alcoólicas no local deve observar as restrições dos demais serviços de alimentação
  • Comércio varejista de laticínios e frios: Segunda-feira a sábado, entre 7h e 21h
  • Açougue e Peixaria: Segunda-feira a sábado, entre 7h e 21h
  • Hortifrutigranjeiros: Segunda-feira a sábado, entre 7h e 21h
  • Minimercados, mercearias e armazéns: Segunda-feira a sábado, entre 7h e 21h
  • Supermercados e hipermercados: Segunda-feira a sábado, entre 7h e 22h
  • Comércio varejista de mercadorias em lojas de conveniência ou similares (vedado o consumo no local): Segunda a sexta-feira, entre 7h e 18h
  • Artigos farmacêuticos: Sem restrição de horário
  • Artigos farmacêuticos, com manipulação de fórmula: Sem restrição de horário
  • Comércio varejista de artigos de óptica: Sem restrição de horário
  • Artigos médicos e ortopédicos: Sem restrição de horário
  • Tintas, solventes e materiais para pintura: Segunda-feira a sábado, entre 7h e 21h
  • Material elétrico e hidráulico, vidros e ferragens: Segunda-feira a sábado, entre 7h e 21h
  • Madeireira: Segunda-feira a sábado, entre 7h e 21h
  • Material de construção em geral: Segunda-feira a sábado, entre 7h e 21h
  • Combustíveis para veículos automotores: Sem restrição de horário
  • Peças e acessórios para veículos automotores: Segunda-feira a sábado, entre 8h e 17h
  • Comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP): Segunda-feira a sábado, sem restrição de horário
  • Comércio atacadista da cadeia de atividades do comércio varejista da fase de controle: 5h às 17h
  • Agências bancárias: instituições de crédito, seguro, capitalização, comércio e administração de valores imobiliários: Sem restrição de horário
  • Casas lotéricas: Sem restrição de horário
  • Agência de correio e telégrafo: Sem restrição de horário
  • Comércio de medicamentos, artigos e alimentos para animais de estimação: Sem restrição de horário
  • Atividades de serviços e serviços de uso coletivo, exceto os especificados no art. 2º do Decreto nº 17.328, de 8 de abril de 2020: Sem restrição de horário
  • Atividades industriais: Sem restrição de horário
  • Banca de jornais e revistas: Segunda-feira a sábado, sem restrição de horário
  • Restaurantes, lanchonetes, bares e estabelecimentos congêneres no interior de hotéis, pousadas e similares, para atendimento exclusivo aos hóspedes, nos termos do art. 4º do Decreto nº 17.328, de 2020: Sem restrição de horário
  • Atividades autorizadas neste Anexo em funcionamento no interior de shopping center, galerias de loja e centros de comércio: Deverão ser observados os horários de cada atividade
  • Nos estabelecimentos que possuem estacionamento internalizado é permitida a retirada no formato drive-thru: Sem restrição de horário
  • Celebração presencial de cultos, missas e demais atividades de caráter coletivo: Sem restrição de horário, mas seguindo protocolo (1 pessoa a cada 7 m² no máximo na área do público, adoção do uso de máscara, distanciamento entre pessoas nos assentos e higienização de mãos e do ambiente)
  • Utilização de praças, pistas de caminhada ou de corrida e outros locais públicos para a prática de atividades de esporte e lazer coletivas ou individuais: sem restrição de horário

O que funciona domingo?

  • artigos farmacêuticos;
  • artigos farmacêuticos, com manipulação de fórmula;
  • artigos de ótica;
  • artigos médicos e ortopédicos;
  • combustíveis para veículos automotores;
  • comércio de medicamentos veterinários;
  • atividades de serviços e serviços de uso coletivo que não estão suspensos nos termos do Decreto nº 17.328, de 8 de abril de 2020;
  • serviços de alimentação (bares, restaurantes e similares), apenas para entrega em domicílio, nos termos do art. 3º do Decreto nº 17.328, de 2020;
  • retirada no formato drive-thru para os estabelecimentos que possuem estacionamento internalizado.
  • restaurantes, lanchonetes, bares e estabelecimentos congêneres no interior de hotéis, pousadas e similares, para atendimento exclusivo aos hóspedes, nos termos do art. 4º do Decreto nº 17.328, de 2020;
  • atividades industriais.
Edição: Roberth Costa
Sofia Leão[email protected]

Repórter do BHAZ desde 2019 e graduada em jornalismo pela UFMG (Universidade Federal de Minas Gerais). Participou de reportagens premiadas pelo Prêmio Cláudio Weber Abramo de Jornalismo de Dados, pela CDL/BH e pelo Prêmio Sebrae de Jornalismo em 2021.

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