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Homem deve indenizar ex-namorada por ofensas em grupo de WhatsApp

11/01/2024 às 08h19
homem indeniza ex-namorada
Uma jovem estudante do Norte de Minas deverá ser indenizada em mais de R$ 14 mil por danos morais e materiais pelo ex-namorado dela (Mirna de Moura/TJMG)

Uma jovem estudante do Norte de Minas deverá ser indenizada em mais de R$ 14 mil por danos morais e materiais pelo ex-namorado dela. O homem é acusado de se apropriar do cartão de crédito da vítima, além de proferir ofensas contra ela em um grupo de WhatsApp e a agredir psicologicamente.

A estudante ajuizou a ação em setembro de 2022, relatando que, no início do relacionamento, em agosto de 2021, não notou que o parceiro adotava um comportamento abusivo e violento. Com o fim da relação, ele se negou a devolver o cartão de crédito dela, efetuando diversos gastos, além de tê-la difamado em um grupo de WhatsApp.

O ex-namorado foi citado, mas não se manifestou durante o processo. A sentença da 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Várzea da Palma considerou que o prejuízo material ficou demonstrado por documentos e por print de conversas.

Abalo emocional

Nas mensagens, o ex-namorado, além de reconhecer a dívida, declarou que não pretendia pagá-la. Contudo, a decisão entendeu que o dano moral não havia ficado demonstrado, pois laudo psicológico apresentado pela vítima informava que o início do tratamento datava de período anterior ao início o namoro.

A jovem recorreu à 2ª Instância, sustentando que as ofensas nos grupos de WhatsApp ultrapassaram os limites do razoável, expondo-a de forma embaraçosa e manchando sua imagem. Alegou ainda que o fato de o ex-namorado ter passado a ameaçá-la e a persegui-la em sua própria casa foi fonte de abalo emocional.

Segundo a relatora, desembargadora Cláudia Maia, como o réu deixou de contestar a ação contra ele, os fatos alegados pela parte contrária acabam sendo tidos como verdadeiros, desde que não contrariem a lei e não tenham sido desmentidos por qualquer outro elemento contido nos autos.

A magistrada ponderou que o uso não autorizado do cartão de crédito atingiu o patrimônio da estudante e causou constrangimento, desgaste e angústia, e que as conversas comprovam que o acusado empregou termos ofensivos, ameaças e chantagem, na tentativa de angariar mais dinheiro.

“A conduta do apelado foi abusiva, notadamente ilícita, eis que dotada de caráter ofensivo e intimidador, perturbando os direitos da personalidade da vítima e, por isso, rendendo ensejo à devida reparação por dano moral”, afirmou a relatora, que fixou a indenização por danos morais em R$ 10 mil.

Com TJMG

Editado por: Lucas Negrisoli

Larissa Reis

Graduada em jornalismo pela UFMG (Universidade Federal de Minas Gerais) e repórter do BHAZ desde 2021. Vencedora do 13° Prêmio Jovem Jornalista Fernando Pacheco Jordão, idealizado pelo Instituto Vladimir Herzog. Também participou de reportagem premiada pela CDL/BH em 2022.
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Larissa Reis

Email: larissa.reis@bhaz.com.br

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