Estão abertas as inscrições para a 9ª edição do “Mutirão de Reconhecimento de Paternidade Itinerante” da Comarca de Belo Horizonte. Os interessados em exames de DNA e registros podem se inscrever até 5 de maio na ação gratuita promovida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
O mutirão é destinado a pessoas que não têm o nome do pai ou da mãe na certidão de nascimento ou que buscam, por meio do reconhecimento socioafetivo, formalizar o vínculo. No caso de reconhecimento socioafetivo, o filho ou a filha precisa ter mais de 12 anos. Durante o mutirão, também serão oferecidos serviços como exame de DNA e reconhecimento biológico.
Os interessados devem se inscrever por meio de formulário eletrônico disponível no portal TJMG. O preenchimento prévio é obrigatório para participar. Podem se cadastrar moradores de todas as regiões de Belo Horizonte.
Esta edição do mutirão será no dia 8 de maio, no Centro de Referência de Assistência Social (Cras) do bairro Alto Vera Cruz, na rua Padre Júlio Maria, nº 1550, região Leste da Capital mineira.
Documentação necessária para menores de idade:
- Certidão de nascimento
- Carteira de identidade e CPF da criança ou do adolescente
- Comprovante de residência da mãe e do suposto pai
- Documentação necessária para maiores de idade:
- Certidão de nascimento
- Carteira de identidade e CPF do interessado
- Comprovante de residência do interessado e do suposto pai
- Certidão de casamento, se a pessoa for casada
- Caso a pessoa a ser reconhecida tenha mais de 16 anos, a presença e a concordância expressa são obrigatórias para o reconhecimento espontâneo.
Para casos de reconhecimento socioafetivo, aplicam-se regras específicas para maiores de 12 anos, conforme dispõe o Provimento nº 83 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Nesse caso, a filha ou o filho deve ter mais de 12 anos, não pode existir ação judicial em andamento e é preciso uma diferença mínima de 16 anos entre as partes.
O requerente deve comprovar a relação afetiva por meios legais, como documentos que demonstrem a convivência e o vínculo, tais como apontamento escolar como responsável; inscrição em plano de saúde; comprovação de residência conjunta; vínculo de casamento ou união estável com o ascendente biológico; fotografias familiares; e declarações de testemunhas com firma reconhecida.
Não haverá atendimento, no dia do evento, para casos em que o suposto pai seja falecido. Nessas situações, o interessado deverá procurar o Centro de Reconhecimento de Paternidade após o mutirão.







