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TJMG abre inscrições em BH para mutirão de DNA e reconhecimento de paternidade

13/04/2026 às 10h17 - Atualizado em 13/04/2026 às 10h50
Mutirão DNA paternidade BH inscrições
Mutirão será no Cras Vera Vruz, na região Leste de BH (Zaira Magalhães/PBH)

Estão abertas as inscrições para a 9ª edição do “Mutirão de Reconhecimento de Paternidade Itinerante” da Comarca de Belo Horizonte. Os interessados em exames de DNA e registros podem se inscrever até 5 de maio na ação gratuita promovida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

O mutirão é destinado a pessoas que não têm o nome do pai ou da mãe na certidão de nascimento ou que buscam, por meio do reconhecimento socioafetivo, formalizar o vínculo. No caso de reconhecimento socioafetivo, o filho ou a filha precisa ter mais de 12 anos. Durante o mutirão, também serão oferecidos serviços como exame de DNA e reconhecimento biológico.

Os interessados devem se inscrever por meio de formulário eletrônico disponível no portal TJMG. O preenchimento prévio é obrigatório para participar. Podem se cadastrar moradores de todas as regiões de Belo Horizonte.

Esta edição do mutirão será no dia 8 de maio, no Centro de Referência de Assistência Social (Cras) do bairro Alto Vera Cruz, na rua Padre Júlio Maria, nº 1550, região Leste da Capital mineira.

Documentação necessária para menores de idade:

  • Certidão de nascimento
  • Carteira de identidade e CPF da criança ou do adolescente
  • Comprovante de residência da mãe e do suposto pai
  • Documentação necessária para maiores de idade:
  • Certidão de nascimento
  • Carteira de identidade e CPF do interessado
  • Comprovante de residência do interessado e do suposto pai
  • Certidão de casamento, se a pessoa for casada
  • Caso a pessoa a ser reconhecida tenha mais de 16 anos, a presença e a concordância expressa são obrigatórias para o reconhecimento espontâneo.

Para casos de reconhecimento socioafetivo, aplicam-se regras específicas para maiores de 12 anos, conforme dispõe o Provimento nº 83 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Nesse caso, a filha ou o filho deve ter mais de 12 anos, não pode existir ação judicial em andamento e é preciso uma diferença mínima de 16 anos entre as partes.

O requerente deve comprovar a relação afetiva por meios legais, como documentos que demonstrem a convivência e o vínculo, tais como apontamento escolar como responsável; inscrição em plano de saúde; comprovação de residência conjunta; vínculo de casamento ou união estável com o ascendente biológico; fotografias familiares; e declarações de testemunhas com firma reconhecida.

Não haverá atendimento, no dia do evento, para casos em que o suposto pai seja falecido. Nessas situações, o interessado deverá procurar o Centro de Reconhecimento de Paternidade após o mutirão.

Redação BHAZ

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