Uma mulher de 24 anos perdeu o direito de receber pensão alimentícia do pai após não comprovar que não consegue garantir o próprio sustento. A decisão foi mantida pela 8ª Câmara Cível Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que confirmou o fim do desconto de 12,5% sobre a aposentadoria do pai.
O pai entrou com a ação alegando que a filha já é adulta, possui renda própria em razão do emprego e não teria compromisso acadêmico comprovado, já que havia trocado de curso de graduação sem concluir ou demonstrar aproveitamento. Em primeira instância, a Justiça determinou a interrupção do pagamento.
A filha recorreu e afirmou que, apesar de ter atingido a maioridade, ainda dependia financeiramente do pai para estudar. Segundo ela, o salário não era suficiente para cobrir as despesas e a troca de curso ocorreu por uma escolha profissional. Ela também defendeu que o pai deveria continuar contribuindo por solidariedade familiar.
Filha não comprovou necessidade
O relator do recurso explicou que, após os 18 anos, a necessidade de receber pensão alimentícia deixa de ser automática. A partir da maioridade, cabe ao filho comprovar que não tem condições de se sustentar.
No caso, o magistrado do TJMG considerou que a jovem já estava inserida no mercado de trabalho e entendeu que não havia justificativa para a manutenção da pensão diante da situação apresentada.
O desembargador citou o princípio da autorresponsabilidade e afirmou que a decisão não significa impedir que pais ajudem filhos interessados em ampliar sua formação. Segundo ele, é necessário evitar que a manutenção da pensão desvirtue o instituto dos alimentos e se transforme em incentivo à acomodação e à dependência prolongada.
O acórdão transitou em julgado e o processo tramitou em segredo de Justiça.










