Um médico veterinário foi condenado a indenizar a tutora de um cão que morreu após desenvolver um tumor abdominal relacionado a uma falha durante um procedimento de castração. A decisão foi tomada pela 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
O caso ocorreu em 2016, em Montes Claros, no Norte de Minas. Na ocasião, a tutora levou o animal para ser castrado gratuitamente por meio do programa “Castração Solidária”. Antes do procedimento, ela informou que o cão era criptorquídico, condição em que um dos testículos não desce para o escroto.
Durante a castração, apenas o testículo que estava aparente foi removido. O outro, que permanecia internamente, não foi localizado.
Cinco anos depois, em 2021, o cão apresentou problemas de saúde e foi identificado um tumor abdominal justamente na região onde estava o testículo que não havia sido retirado. O animal não resistiu à doença e morreu.
A tutora decidiu entrar na Justiça para pedir indenização pelos gastos com o tratamento e pelo sofrimento causado pelo luto após a perda do animal.
Decisão em primeira instância
A Justiça reconheceu a negligência do veterinário. A sentença apontou que, diante da informação de que o cão era criptorquídico, o profissional deveria ter adotado medidas para localizar o testículo que não estava no escroto.
O juízo condenou o veterinário ao pagamento de R$ 1,2 mil por danos materiais e R$ 2 mil por danos morais.
Veterinário recorreu
O médico veterinário recorreu alegando que a castração tinha como objetivo apenas impedir a procriação, o que teria sido alcançado com o procedimento realizado. A defesa argumentou também que o laudo pericial não vinculou diretamente a conduta do profissional à morte do animal e que houve equívoco na aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC, Lei nº 8.078/1990).
Segundo o recurso, a responsabilidade do veterinário, como profissional liberal, deveria ser analisada apenas sob o prisma da culpa subjetiva.
A tutora também apresentou recurso adesivo, pedindo o aumento dos valores da indenização. Ela alegou que o sofrimento causado pela perda do animal e os gastos acumulados superavam os valores definidos inicialmente.
Para os desembargadores, a falha do profissional contribuiu para que o problema de saúde do animal não fosse identificado e submeteu a tutora à angústia provocada pelo adoecimento progressivo do cão.
Com a decisão, os valores da indenização foram elevados para R$ 3.623 por danos materiais e R$ 10 mil por danos morais.







