O Banco do Brasil foi condenado a ressarcir e pagar indenização por danos morais a uma cliente que teve o celular furtado na cidade de Andradas, sul de Minas Gerais. Segundo a Justiça, a instituição não deveria ter ignorado as movimentações financeiras fora do padrão da consumidora.
A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou que o banco devolva cerca de R$98 mil e pague R$5 mil por damos morais a cliente.
Em agosto de 2024, a mulher teve o celular furtado e, no mesmo dia, os criminosos realizaram diversas operações na sua conta corrente, totalizando quase R$100 mil. Imediatamente a consumidora contestou as transações, entretanto teve o pedido negado e precisou recorrer à Justiça.
Em defesa, o banco alegou que as operações foram validadas pelo aparelho da cliente, com uso de senha ou tecnologia por aproximação e que bloqueou o cartão após ser comunicado sobre o furto, logo o caso seria de responsabilidade de terceiros.
Ao longo do processo a empresa foi condenada a pagar R$ 10 mil por danos morais, além de devolver os R$ 98.562 roubados. Diante disso, em recurso, sustentaram ser indevida a restituição dos valores e pediram a inexistência de danos morais indenizáveis, uma vez que “vez que não praticaram qualquer ato ilícito”.
Em análise, o desembargador destacou que as movimentações de alto valor realizadas em um único dia eram incompatíveis com o perfil habitual de consumo da cliente e deveriam ter sido identificadas como suspeitas. E cabia ao banco, também, demonstrar que possuía mecanismos de segurança capazes de impedir ou bloquear operações fora do padrão.
A ausência dessas medidas caracterizou falha na prestação do serviço, resultando no ressarcimento dos prejuízos materiais.
Em relação aos danos morais, o relator reduziu o valor de R$ 10 mil para R$ 5 mil conforme critérios adotados pelo colegiado e seguindo valores fixados em casos semelhantes.]
O BHAZ entrou em contato com o Banco do Brasil e aguarda um posicionamento.







