A Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) firmou um acordo judicial com o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e a Prefeitura de Belo Horizonte para destinar R$ 300 milhões à recuperação e à manutenção de ruas danificadas por obras da concessionária na capital.
O acordo é resultado de uma ação civil pública movida pela Promotoria de Justiça de Defesa da Habitação e Urbanismo de Belo Horizonte. A Justiça condenou a Copasa por realizar intervenções em vias públicas desde 2010 sem recompor adequadamente o pavimento, em desacordo com a legislação municipal. A decisão foi confirmada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e transitou em julgado, tornando-se definitiva.
A Copasa fará o repasse em três parcelas de R$ 100 milhões. A primeira deverá ser paga em até 30 dias após a homologação judicial do acordo. As outras duas vencem em 30 de abril de 2027 e 31 de janeiro de 2028, com correção anual pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Os recursos terão destinação exclusiva para obras de recuperação e manutenção das vias afetadas pelas intervenções da companhia. Caberá à Prefeitura elaborar um cronograma de execução, adotar critérios técnicos para a gestão dos pavimentos e prestar contas periodicamente ao Ministério Público.
Recursos serão adicionais
O acordo estabelece que os R$ 300 milhões não poderão substituir os investimentos que o município já realiza na conservação das ruas. A Prefeitura deverá manter o nível de gastos ordinários com recapeamento e tapa-buracos, utilizando o valor pago pela Copasa como um aporte extra.
Para fiscalizar o cumprimento da medida, será considerada a média das despesas municipais nos três exercícios anteriores à assinatura do acordo, com a separação dos valores destinados a recapeamento e operações de tapa-buracos. “Os R$ 300 milhões não serão simplesmente incorporados ao orçamento municipal. A Prefeitura deverá manter os investimentos que já realizava e aplicar esse valor de forma adicional na recuperação das vias”, afirmou o promotor de Justiça Fábio Finotti.
O termo também prevê sanções em caso de descumprimento por parte do município, incluindo o bloqueio de recursos destinados à publicidade institucional. Permanecem preservadas, no entanto, as verbas para comunicações de utilidade pública, como alertas da Defesa Civil, campanhas de saúde, calendário escolar e benefícios sociais.








