A Justiça condenou o Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER-MG) e o Estado de Minas Gerais ao pagamento de indenização de R$ 3.148.156,84 por danos ambientais, culturais e espeleológicos considerados sem possibilidade de reversão em duas cavidades naturais subterrâneas localizadas às margens da rodovia MG-010, entre os municípios de Conceição do Mato Dentro e Serro, na região do Alto Jequitinhonha. A condenação atende ao pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). O BHAZ procurou o governo de Minas e o DER e aguarda retorno.
Segundo o Inquérito Civil, uma vistoria realizada em maio de 2017 constatou que obras de pavimentação e a operação da MG-010 provocaram impactos negativos nos dois ambientes subterrâneos, sem possibilidade de reversão.
As investigações apontaram que a drenagem pluvial da rodovia foi direcionada para o interior das cavidades, o que ocasionou o carreamento e o acúmulo de sedimentos argilosos e resíduos. Esse processo alterou a estrutura física das cavernas, gerou erosão, descaracterizou a morfologia dos ambientes e comprometeu funções do ecossistema local, além de representar risco para espécies associadas ao ambiente subterrâneo.
Na decisão, a Justiça reconheceu a responsabilidade do DER-MG pelos danos ambientais causados pela obra e pela operação da rodovia. O Estado de Minas Gerais também foi responsabilizado, em razão da omissão na fiscalização e na adoção de medidas para reparação dos prejuízos constatados.
Segundo a sentença, os valores da indenização deverão ser destinados a projetos e ações de relevância ambiental e cultural vinculados à proteção, manutenção e reconstituição do patrimônio espeleológico. A destinação dos recursos será definida na fase de cumprimento da decisão judicial.







