Um homem foi condenado por maus-tratos, apropriação indébita e desvio de rendimentos da própria tia, de 87 anos, em Ituiutaba, no Triângulo Mineiro. A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a condenação e determinou o pagamento de R$ 10 mil à vítima por danos morais.
Segundo o processo, o sobrinho morava com a idosa e mantinha com ela uma relação abusiva, marcada por agressões físicas e psicológicas. Mesmo recebendo pensão e aposentadoria, a mulher era mantida em condições degradantes e chegou a pedir dinheiro nas ruas.
Os crimes ocorreram entre 2023 e 2024. Conforme os autos, o homem não trabalhava e tinha problemas relacionados à dependência química. Ele se apropriava do salário da tia para sustentar o vício.
Enquanto isso, a idosa era vista perambulando pela cidade, pedindo dinheiro e em condições precárias de higiene. Ela apresentou desnutrição e hematomas provocados por agressões sofridas dentro de casa.
Após a intervenção do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas) de Ituiutaba, a mulher passou a morar com parentes em outra cidade. Com a mudança, superou a desnutrição e deixou de apresentar novos ferimentos.
Condenação
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) denunciou o sobrinho com base no Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003), pelos crimes de expor a tia a perigo e submetê-la a condições degradantes e de apropriação e desvio de proventos.
Em primeira instância, ele foi condenado. A defesa recorreu, alegando ausência de provas e afirmando que a idosa era lúcida, ajudava o sobrinho voluntariamente e havia negado, em depoimentos, sofrer maus-tratos ou agressões.
O relator do recurso, desembargador Eduardo Cesar Fortuna Grion, manteve a condenação e os danos morais, mas corrigiu o cálculo da pena para um ano, cinco meses e 15 dias de reclusão e dois meses e 27 dias de detenção, em regime inicialmente aberto.
Como o réu preenchia os requisitos legais, a restrição de liberdade foi substituída pelo pagamento de um salário mínimo e pela prestação de serviços à comunidade.
‘Dependência emocional’ da vítima
Ao manter a condenação, o relator destacou que testemunhos, relatórios do Creas e laudo pericial demonstraram que a idosa vivia em contexto de maus-tratos, abandono, degradação das condições de higiene, emagrecimento acentuado, lesões corporais recorrentes e falta de cuidados indispensáveis.
Segundo o desembargador, a dependência emocional da vítima em relação ao sobrinho não descaracteriza os crimes, mas demonstra o contexto de submissão e manipulação que favoreceu a continuidade dos abusos e da exploração patrimonial.
A decisão também apontou que a situação foi agravada porque o réu submetia a tia a vulnerabilidade física e psicológica e a obrigava a pedir dinheiro em vias públicas, apesar de ela ter rendimentos suficientes para a própria subsistência.
O relator ainda ressaltou que, em crimes contra pessoas em situação de extrema vulnerabilidade no ambiente doméstico, a dependência emocional pode ser utilizada como instrumento de manipulação e silenciamento, o que ajuda a explicar a negativa de abusos pela vítima.
Os desembargadores Octavio Augusto De Nigris Boccalini e Paula Cunha e Silva acompanharam o voto do relator.







