Um homem foi condenado a indenizar uma mulher pelo crime de perseguição, em Juiz de Fora, na Zona da Mata Mineira. O valor, referente a danos morais, foi fixado em R$ 5 mil.
O caso iniciou quando o homem processou a mulher, alegando que ela entrou em contato com a polícia para registrar uma denúncia de perseguição falsa e medida protetiva contra ele. Ele pediu o pagamento de R$ 50 mil de indenização por danos morais e R$ 600 relativos a gastos com advogado.
Em 2021, o homem afirmou que ambos mantiveram contato frequente e consentido, mas que, após o rompimento, a mulher o teria acusado falsamente de perseguição e de violência psicológica. Ele argumentou que nunca a ameaçou e que suas passagens frequentes à locais próximos à casa da mulher ocorreram pois precisava realizar caminhadas constantes, segundo orientações médicas.
Em defesa, a mulher manteve suas acusações, mostrou as mensagens trocadas por ambos e fez um pedido para que o homem fosse condenado a indenizá-la financeiramente.
Em relato, ela disse que após deixar claro que não queria mais nenhum tipo de contato, o homem passou a persegui-la. Segundo ela, ele criou perfis falsos em redes sociais, monitorava sua rotina, contatava seus familiares e rondava a sua residência. Além disso, contou que o homem agrediu um amigo seu com um canivete, o que aumentou o seu medo e a necessidade de medidas protetivas.
A condenação
O juízo da Comarca de Juiz de Fora julgou o pedido do homem como improcedente. O entendimento foi que não houve denúncia falsa por parte da mulher, mas sim o exercício do direito de buscar proteção policial e judicial diante de uma situação verdadeira de risco.
O homem, então, foi condenado a pagar R$ 5 mil em indenização por danos morais. A justificativa foi que insistência em contatá-la, a criação de perfis falsos e o episódio de violência contra terceiros atingiram a tranquilidade e a integridade da vítima.
O homem recorreu, no entanto, o relator do caso votou pela manutenção da condenação. Ele destacou que todas as provas produzidas evidenciaram a violação à privacidade e à integridade psicológica da mulher, legitimando indenização.













