O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve em vigor o decreto de Minas Gerais que proíbe a publicidade de casas de apostas, plataformas de conteúdo adulto e serviços sexuais em bens públicos estaduais e em eventos promovidos ou apoiados pelo Executivo mineiro.
A decisão foi tomada nesta segunda-feira (21), após Dino negar um pedido de liminar apresentado pela Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL), que questionava a validade da norma.
Com isso, a restrição continua valendo enquanto a ação não tiver uma decisão definitiva.
O que diz o decreto
Publicado pelo Governo de Minas em agosto, o Decreto 49.279/2026 proíbe publicidade, propaganda, patrocínio e ações de promoção comercial de empresas de apostas de quota fixa, conhecidas como bets, em bens, espaços e estruturas administrados pelo Executivo estadual.
A regra também alcança eventos promovidos ou apoiados pelo governo e impede o uso de recursos públicos estaduais para esse tipo de divulgação.
O que decidiu Dino
Ao analisar o pedido da ANJL, Dino entendeu que o decreto trata da utilização de bens e recursos públicos estaduais e, portanto, não interfere na competência da União para regulamentar as apostas.
Na decisão, o ministro também afirmou que a livre iniciativa não é um direito absoluto e citou questões relacionadas à proteção do consumidor, saúde pública, endividamento e lavagem de dinheiro ao analisar os possíveis impactos das apostas.
Dino também mencionou informações apresentadas pela CPI das Bets, incluindo investigações sobre possíveis relações entre plataformas de apostas e organizações criminosas. A decisão é provisória. O mérito da ação ainda será analisado pelo STF.
Entenda
O decreto foi publicado pelo governo de Minas em agosto e passou a restringir a presença de publicidade de bets em espaços públicos estaduais, incluindo locais administrados pelo Executivo.
A ANJL recorreu ao STF e argumentou que o governo mineiro teria invadido a competência da União para legislar sobre apostas. O pedido para suspender imediatamente o decreto, porém, foi negado por Dino.













