A Justiça de Minas gerais determinou a suspensão das dívidas de uma aposentada de 61 anos com quatro instituições financeiras, sendo uma delas o Banco Master, de Daniel Vorcaro. A cobrançados encargos também foi suspensa pelo prazo máximo de 180 dias.
A decisão foi proferida pela juíza Dayse Mara Silveira Baltazar, em processo que correu pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) da Comarca de Ponte Nova, na Zona da Mata Mineira, e tem como base a Lei do Superendividamento (Lei nº 14.181/2021). A medida também determina o envio de um ofício à fonte pagadora da aposentada para que sejam suspensos todos os descontos de empréstimos consignados referentes aos credores.
A idosa deverá procurar a Defensoria Pública para promover eventual ação de repactuação compulsória das dívidas relacionadas ao superendividamento.
Aposentada tem renda de R$ 2,8 mil
Segundo a decisão, a aposentada apresenta grave estado de insolvência. A renda líquida mensal é de aproximadamente R$ 2,8 mil, enquanto os gastos com alimentação, medicamentos e moradia ultrapassam R$ 6 mil.
A juíza considerou a necessidade de preservar o mínimo existencial, a saúde e a dignidade da consumidora, que se encontra em situação de vulnerabilidade agravada.
A ação começou como uma reclamação pré-processual e tinha como objetivo repactuar as dívidas da aposentada com o Banco Master S/A, Banco Daycoval S.A., Banco Bradesco Financiamentos S.A. e Capital Consig Sociedade de Crédito Direto S.A.
O pedido foi fundamentado na Lei do Superendividamento e buscava renegociar diferentes contratos de refinanciamento, crédito consignado e cartão de crédito. Segundo o processo, os contratos contribuíram para o déficit mensal provocado pela redução da renda da idosa.
Credores não chegaram a acordo
Durante a tentativa de conciliação, as defesas dos credores apresentaram posições que impediram a negociação amigável. Os bancos Master e Bradesco não compareceram à audiência.
O Banco Daycoval apresentou contestação e defendeu que a Lei do Superendividamento não seria aplicável aos contratos consignados. A instituição também pediu que a aposentada fosse condenada ao pagamento de custas e honorários.
Já a Capital Consig apenas habilitou seus procuradores no processo e não apresentou proposta de acordo.
Na decisão, a juíza Dayse Baltazar considerou que a ausência de cooperação dos credores para a construção de um acordo viola os princípios da boa-fé objetiva e justifica a adoção das medidas protetivas previstas na legislação.
Segundo a magistrada, a suspensão das dívidas e dos encargos não representa anistia ou punição aos credores, mas uma medida temporária para preservar o mínimo existencial e estimular a negociação.










