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Funcionário de empresa em MG é demitido por justa causa após enviar arquivos sigilosos a e-mails externos

28/09/2026 às 09h25
funcionário justa causa arquivos sigilosos
(Banco de Imagens/Envato)

A Justiça do Trabalho em Minas Gerais manteve a demissão por justa causa de um assistente de mídias digitais que trabalhava em uma empresa de marketing digital e publicidade, com sede em Ipatinga, na região do Vale do Aço. O trabalhador foi dispensado após transferir arquivos sigilosos da empresa para contas de e-mail externas sem autorização.

O empregado pediu na Justiça a reversão da justa causa. Uma testemunha, porém, afirmou que os arquivos foram enviados para pessoas de fora da empresa e explicou que a empregadora tem um sistema que monitora o envio de documentos.

Segundo o depoimento, sempre que um arquivo é encaminhado para um e-mail que não está cadastrado no banco de dados da empresa, o sistema emite um alerta. Foi dessa forma que a transferência dos arquivos foi identificada e o trabalhador acabou dispensado.

Justiça considerou quebra de confiança

Na sentença, o juiz titular da 3ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano, Luiz Evaristo Osório Barbosa, explicou que a justa causa pode ser aplicada quando a conduta do trabalhador representa uma violação grave das obrigações do contrato de trabalho e rompe a relação de confiança entre as partes.

Ao analisar as provas, o magistrado concluiu que ficou comprovado que o trabalhador transferiu, sem autorização, arquivos digitais pertencentes à empresa para contas externas.

A decisão também considerou o depoimento da testemunha, que explicou como o sistema interno identificou o envio dos documentos para e-mails não cadastrados e levou à descoberta da irregularidade.

Para o juiz, o trabalhador tinha conhecimento do caráter sigiloso das informações e havia assumido o compromisso de preservá-las. Com isso, entendeu que a conduta configurou quebra de confiança suficiente para justificar a dispensa por justa causa. O pedido de reversão da penalidade foi rejeitado.

O trabalhador recorreu da sentença, mas os julgadores da Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) mantiveram a decisão. Os magistrados entenderam que as provas confirmaram o envio não autorizado de arquivos da empresa para contas externas, caracterizando quebra de confiança suficiente para manter a justa causa aplicada.

Lavínia Fernandes

Jornalista formada pela PUC Minas. Publicou um artigo sobre alfabetização midiática pela Intercom. Foi estagiária de assessoria de comunicação na ALMG. Repórter no BHAZ desde novembro de 2024.
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Email: lavinia.barbosa@bhaz.com.br

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