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Igreja Batista da Lagoinha e pastor Lucinho são condenados a pagar R$ 150 mil por discurso de ódio contra mulheres

06/10/2026 às 15h09
pastor lucinho igreja batista da Lagoinha

A Igreja Batista da Lagoinha e o pastor Lúcio Barreto Júnior foram condenados a pagar R$ 150 mil por danos morais coletivos. O motivo foi um discurso discriminatório de gênero e de incitação à violência sexual contra meninas e mulheres, feito durante um evento religioso. A sentença é da juíza Miriam Vaz Chagas, da 17ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte.

O evento era voltado só para homens, mais de 1 mil, e o tema era a educação dos filhos. No palco, o pastor contou que deu um beijo na boca da filha, que tinha 11 anos na época, enquanto ela estava distraída. Ele também relatou o que disse à menina:

“Nossa, que mulherão.”

“Ai se eu te pego.”

Lúcio Barreto Júnior ainda afirmou que, quando a filha começasse a namorar, diria ao rapaz que ele seria “o segundo”, porque o pai já a teria beijado antes.

Ação do Ministério Público

O caso chegou à Justiça por uma Ação Civil Pública do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). Segundo o órgão, o sermão foi gravado e publicado no canal oficial da Igreja Batista da Lagoinha no YouTube e reproduzido nas redes sociais. A instituição não fez nenhum comentário crítico, advertência ou censura editorial. O vídeo teve ampla repercussão e causou grave repulsa social.

Para o MP, a fala do pastor “transcende a esfera da intimidade familiar” e ultrapassa “os limites constitucionais da liberdade religiosa e de expressão, veiculando mensagem de cunho sexista e patriarcal que objetifica o corpo feminino, naturaliza a violação do consentimento e reforça estereótipos de submissão e posse sobre a mulher, gerando danos morais de dimensão coletiva e transindividual à população feminina”.

O que disseram a igreja e o pastor

No processo, a Lagoinha defendeu que as falas foram feitas no exercício legítimo da liberdade religiosa e de expressão. Segundo a igreja, tinham caráter hiperbólico e afetuoso, dentro da família, com o objetivo de elevar a autoestima da filha. A instituição também argumentou que não é responsável pelas declarações de seus pastores e que não exerce controle editorial sobre os cultos.

O pastor disse que suas manifestações estão amparadas pelas liberdades constitucionais de crença e de expressão. Segundo ele, o episódio aconteceu em 2011, num momento de brincadeira com os filhos, sem qualquer conotação sexual.

“Não constitui salvo-conduto”

Na sentença, a juíza lembrou que a Constituição garante a liberdade de crença, de pensamento e de religião. Mas ressaltou que nenhum direito é absoluto a ponto de justificar discursos que ofendam os direitos humanos, promovam o preconceito ou atinjam a dignidade de grupos protegidos.

“A imunidade dogmática e litúrgica das confissões religiosas ampara a profissão da fé, a celebração de ritos e a pregação teológica, mas não constitui salvo-conduto para a veiculação pública de discursos que normalizem a subjugação feminina ou sexualizem o tratamento dispensado a crianças no ambiente doméstico”, escreveu a magistrada.

Para ela, as expressões de apelo sexual usadas pelo pastor (“nossa, que mulherão” e “ai se eu te pego”), somadas ao relato do beijo na boca e à frase sobre o futuro namorado da filha, então menor de idade, demonstram ódio, posse, dominação patriarcal e objetificação do corpo feminino.

“O ato de afirmar publicamente, sob a chancela de autoridade espiritual, que o pai exerceu precedência física sobre a boca da filha antes do futuro namorado subjuga a autonomia e a autodeterminação da mulher, retratando o corpo feminino como bem subordinado à apropriação e disputa masculina”, afirmou a juíza.

Ela também entendeu que a igreja não pode se eximir de responsabilidade. A falta de controle editorial sobre as falas dos pastores não afasta o dever de vigilância sobre as manifestações feitas sob sua autoridade espiritual e divulgadas em seus canais institucionais.

A igreja e o pastor foram condenados solidariamente a pagar R$ 150 mil por danos morais coletivos. O valor vai para o Fundo Especial do Ministério Público do Estado de Minas Gerais (Funemp).

Novo sermão como retratação

A sentença também obriga Lúcio Barreto Júnior a fazer um novo sermão, com duração e número de fiéis equivalentes aos da pregação original. Nele, o pastor deverá exaltar o dever de enfrentar o ódio, a discriminação e todas as formas de violência, inclusive sexual, contra mulheres e crianças. Também terá de se retratar expressamente das declarações que deram origem à ação.

A Lagoinha deverá gravar e publicar a retratação na íntegra no canal oficial do YouTube e em todas as suas redes sociais. O vídeo precisa ficar acessível ao público por pelo menos um ano.

Redação BHAZ

redacao@bhaz.com.br

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Email: redacao@bhaz.com.br

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