O Burger King foi condenado pela Justiça do Trabalho a pagar R$ 4 mil por danos morais a uma ex-funcionária de uma unidade da rede em Juiz de Fora, na Zona da Mata mineira. O motivo: durante quase um ano e meio, a alimentação oferecida a ela pela empresa se resumia a hambúrguer, batata frita e refrigerante, os mesmos produtos vendidos no balcão.
A decisão é da Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG), que entendeu, por unanimidade, que a prática violou o direito à alimentação saudável, garantido pelo artigo 6º da Constituição. O processo foi movido contra a Zamp S.A., empresa que opera a marca Burger King no Brasil.
Convenção previa lanches gratuitos, mas não “qualquer lanche”
A trabalhadora atuou na unidade entre julho de 2023 e dezembro de 2024. Ela preparava alimentos, operava a chapa, atendia no balcão e no caixa, ajudava no controle de estoque e limpava o salão, as câmaras frias e os banheiros.
A convenção coletiva de trabalho da categoria determina, na cláusula 9ª, que empresas que vendem refeições ou lanches no almoço e no jantar devem fornecer gratuitamente até dois lanches por dia aos empregados. Segundo a relatora do caso, a juíza convocada Daniela Torres Conceição, a rede até cumpria a letra da norma, mas não sua finalidade: a comida deveria seguir padrões balanceados de nutrição, compatíveis com quem exerce uma atividade pesada no comércio.
Em vez disso, a empresa oferecia todos os dias os mesmos lanches do cardápio do Burger King, que, nas palavras da relatora, são “notoriamente incompatíveis com parâmetros mínimos de saúde a longo prazo”.
Levar marmita não livra a empresa
Em depoimento, a própria trabalhadora admitiu que podia levar comida de casa e usar a geladeira da loja. Para o tribunal, isso é irrelevante. O fato de a funcionária conseguir contornar o problema por conta e custo próprios não tira da empregadora a responsabilidade de cumprir o acordo coletivo nem torna a prática aceitável.
A sentença de primeira instância, da 2ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora, havia negado a indenização. O TRT reformou a decisão e fixou o valor em R$ 4 mil, levando em conta a curta duração do contrato, a gravidade da conduta, a capacidade econômica da empresa e o caráter pedagógico da reparação.
Não é a primeira condenação
O acórdão menciona que a mesma Sétima Turma já havia condenado a Zamp por um caso semelhante em março deste ano, em processo que consolidou o entendimento de que fornecer exclusivamente fast food aos empregados gera dever de indenizar. A decisão também se apoia em precedentes do Tribunal Superior do Trabalho (TST) sobre o tema, de 2024.
Banheiros, intervalo e metas “orais”
Além do dano moral, o TRT manteve outras condenações impostas à rede na primeira instância:
- Insalubridade em grau máximo (40%): a perícia constatou que a trabalhadora limpava banheiros de uso público, com fluxo médio de 400 clientes por dia, e recolhia lixo potencialmente contaminado. Pela Súmula 448 do TST, a atividade não se equipara à limpeza de casas ou escritórios.
- Intervalo de almoço irregular: os cartões de ponto mostraram que o intervalo era concedido cerca de uma hora após o início do expediente. Para a Justiça, isso esvazia a função do descanso e equivale a não concedê-lo. A empresa terá de pagar uma hora extra por dia.
- Diferenças de remuneração variável e PPR: em audiência, a representante da empresa admitiu que o cumprimento das metas para pagamento de bônus era divulgado verbalmente pelo RH. Sem regras documentadas, o tribunal presumiu que as metas foram atingidas.
Caso está no TST
A empresa apresentou recurso de revista, que teve o seguimento negado pelo TRT-MG. A rede recorreu então ao TST, onde o processo aguarda data de julgamento.







