A Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) atualizou as regras de solicitação de plantio, poda e cultivo de árvores na capital. A nova atualização é referente ao prazo de análise e resposta, dada pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SMMA), dos pedidos registrados no sistema. Confira o novo tempo máximo.
A poda ou supressão de árvores em espaços públicos pertence à Prefeitura e qualquer cidadão pode abrir um pedido. Já em uma área privada, se a análise da Secretaria entender que os galhos atrapalham a iluminação pública, a sinalização de trânsito ou outros equipamentos urbanos, o pedido pode ser aberto como um serviço público. Caso contrário, a situação deve ser lidada pelo dono do terreno.
O plantio em calçadas, praças ou outras áreas públicas pode ser solicitado por qualquer cidadão. No entanto, a SMMA não é, por regra, a responsável por realizar o corte, a poda ou o transplante.
Em áreas privadas, quem paga e executa é o proprietário do terreno, tendo que realizar o serviço dentro da validade do parecer.
Em locais públicos, a execução do serviço fica com a Gerência Regional de Manutenção (GERMA). Caso, o órgão não consiga realizar a solicitação dentro da validade, o processo é devolvido a SMMS, que faz uma nova análise ou revalida a autorização. Em casos de plantios, a Secretaria decide a programação e a execução pode ficar para o período chuvoso seguinte à aprovação do pedido.
O tempo de análise e resposta
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SMMA) tem um tempo máximo estabelecido pela Portaria SMMA Nº 052/2026 para analisar e dar uma resposta referente à solicitação, contando a partir da data de registro do pedido no sistema.
Prazo de resposta:
- Supressão: até 45 dias.
- Poda: até 45 dias.
- Plantio em área pública: até 45 dias para pedidos de até 3 árvores na frente de um mesmo lote, e até 90 dias para pedidos de vários plantios em endereços diferentes feitos pela mesma pessoa ou por um coletivo da sociedade civil.
Depois da aprovação do pedido pela SMMA, o serviço deve ser feito dentro dos seguintes prazos de validade:
- 6 meses para poda;
- 12 meses para supressão ou transplante.
O prazo inicia a partir da data em que o parecer for emitido. A atualização foi publicada no Diário Oficial do Município (DOM) desta quarta-feira (21) e a portaria entra em vigor na sua data de publicação.








