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Escola é condenada por demitir professor de MG após tratamento de câncer

03/11/2026 às 09h23
professor com transtorno bipolar é demitido
(FOTO ILUSTRATIVA: Banco de imagens/Pixabay)

Um professor de Além Paraíba, na Zona da Mata mineira, conseguiu na Justiça o reconhecimento de que foi vítima de dispensa discriminatória após retornar ao trabalho depois de um tratamento contra câncer de próstata. A instituição de ensino em que trabalhava há 25 anos foi condenada a pagar R$ 25 mil por danos morais, além de diferenças nas verbas rescisórias.

A decisão, inicialmente proferida pela Vara do Trabalho de Cataguases, foi mantida pela Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG). O processo foi enviado ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) para exame de recurso de revista.

Segundo o processo, o professor foi diagnosticado com câncer de próstata em 2025 e precisou se afastar das atividades entre 26 de fevereiro e 31 de maio, para tratamento. Pouco tempo depois de retornar ao trabalho, foi dispensado pela escola onde havia começado a trabalhar em fevereiro de 2001.

Escola alegou problemas de desempenho

Durante o processo, a instituição de ensino negou que a dispensa tivesse relação com a doença. A defesa alegou que o professor apresentava problemas de desempenho e comportamento, incluindo falhas nas aulas, e que o desligamento ocorreu por razões profissionais.

A escola também sustentou que respeitou o período de afastamento para tratamento médico e que o retorno às atividades ocorreunormalmente.

A Justiça do Trabalho, porém, entendeu que a instituição não apresentou provas que comprovassem os problemas profissionais alegados. A relatora do caso destacou que não havia registros de advertências, suspensões ou procedimentos disciplinares contra o professor ao longo dos 25 anos de vínculo.

Ao analisar o recurso da escola, a Segunda Turma do TRT-MG manteve o entendimento de que a dispensa foi discriminatória. A relatora também observou que o representante da instituição reconheceu que a escola tinha conhecimento do tratamento oncológico, que o professor retornou normalmente ao trabalho e que não houve nenhum fato específico que justificasse a demissão. Outro ponto considerado foi a substituição do professor pouco depois do desligamento.

Segundo a desembargadora, em situações como essa, cabe ao empregador demonstrar que a dispensa ocorreu por um motivo legítimo e sem relação com a doença do trabalhador. Para a magistrada, a instituição de ensino não conseguiu apresentar essa comprovação.

Com isso, foram mantidas a indenização de R$ 25 mil por danos morais e a determinação de pagamento das diferenças nas verbas rescisórias.

Lavínia Fernandes

Jornalista formada pela PUC Minas. Publicou um artigo sobre alfabetização midiática pela Intercom. Foi estagiária de assessoria de comunicação na ALMG. Repórter no BHAZ desde novembro de 2024.
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Email: lavinia.barbosa@bhaz.com.br

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