A Justiça de Minas Gerais condenou a empresa 99 Tecnologia a pagar R$ 300 mil por danos morais a uma passageira que foi estuprada após ser deixada inconsciente na calçada pelo motorista de uma corrida solicitada pelo aplicativo. O caso ocorreu em julho de 2023, depois de um show em Belo Horizonte.
A sentença foi assinada nesta terça-feira (3) pelo juiz Elton Pupo Nogueira, da 32ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte. Além da indenização por danos morais, a empresa deverá pagar R$ 3.851,77 por danos materiais e custear integralmente o tratamento psicológico e psiquiátrico da vítima até a alta médica.
Segundo o processo, a passageira foi a um show em 29 de julho de 2023 e consumiu bebida alcoólica durante e depois. Ao fim da apresentação, um amigo solicitou uma corrida pelo aplicativo 99 Pop e informou ao motorista que a passageira havia ingerido álcool.
O motorista aceitou a viagem e levou a passageira até o endereço informado. No entanto, ao chegar ao destino, por volta das 3h, tentou contato com o irmão da vítima pelo interfone. Após aproximadamente dez minutos de tentativas, retirou a passageira do veículo com a ajuda de um motociclista que passava pelo local e a deixou desacordado na calçada.
Durante a madrugada, uma pessoa encontrou a vítima na rua, levou-a até um campo de futebol nas proximidades e cometeu a violência sexual. Por volta das 7h, moradores da região encontraram a vítima seminua e acionaram a polícia. Ela foi encaminhado ao Hospital Odilon Behrens, onde o abuso sexual foi constatado.
Vítima desenvolveu transtorno de estresse pós-traumático
A vítima desenvolveu Transtorno de Estresse Agudo, que posteriormente evoluiu para Transtorno de Estresse Pós-Traumático (TEPT), conforme relatado pela psicóloga que a acompanha.
Durante audiência de instrução, realizada em agosto de 2026, a profissional afirmou que a vítima apresenta sintomas como ansiedade, irritabilidade, pesadelos, alterações no sono, dificuldade de concentração, hipervigilância e crises de pânico.
Segundo o depoimento, mesmo com o tratamento, a recuperação foi apenas parcial. A vítima passou a ter dificuldades para frequentar determinados lugares, manter uma rotina e utilizar carros por aplicativo. Também precisou interromper os estudos e deixou de conseguir morar no imóvel onde vivia antes da violência.
A psicóloga destacou ainda que não há previsão para o encerramento do tratamento, que depende da evolução do quadro clínico.
Justiça aponta falha na prestação do serviço
Na decisão, a 99 argumentou que atua como uma plataforma tecnológica de conexão entre passageiros e motoristas e que não poderia ser responsabilizada por acontecimentos posteriores ao encerramento da corrida. A empresa também alegou que o estupro foi cometido por um terceiro, o que caracterizaria culpa exclusiva de outra pessoa.
O juiz, entretanto, rejeitou os argumentos. Na sentença, entendeu que a empresa integra a cadeia de fornecimento do serviço de transporte e, por isso, está sujeita às regras do Código de Defesa do Consumidor.
Para o magistrado, o serviço não poderia ser considerado concluído apenas com a chegada ao endereço, uma vez que o passageiro foi abandonado inconsciente na rua, sem que sua integridade física fosse preservada.
A decisão destaca que o motorista tinha conhecimento prévio de que a passageira havia consumido bebida alcoólica e, mesmo assim, aceitou realizar o transporte. Ao deixá-la desacordado na calçada, criou uma situação de risco à sua integridade.
O juiz ressaltou que a condenação da empresa não decorre diretamente do estupro praticado pelo terceiro, mas da falha na prestação do serviço de transporte, especialmente pelo abandono do passageiro em situação de vulnerabilidade.
Procurada pelo BHAZ, a 99 informou não comentar sobre decisões judiciais.










